Delegação de competências
1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 20500/2008 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Agosto de 2008, subdelego no director nacional-adjunto para a área de logística e finanças da Polícia de Segurança Pública, superintendente-chefe Francisco Ascensão Santos, com a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com contratos de locação, de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 150 000, nos termos das disposições legais aplicáveis.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, da Lei 53/2007, de 31 de Agosto, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego no mesmo director nacional-adjunto, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Autorizar as despesas com seguros de viaturas oficiais, desde que limitadas ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
2.2 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao montante de (euro) 5000.
2.3 - Assinar os pedidos de libertação de créditos (PLC) a enviar mensalmente à Direcção-Geral do Orçamento e os pedidos de autorização de pagamento (PAP), nos termos das disposições legais aplicáveis.
2.4 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação de duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento.
2.5 - Autorizar alterações orçamentais horizontais.
2.6 - Ordenar a destruição de bens que se mostrem insusceptíveis de reutilização, bem como promover a alienação dos que se mostrem susceptíveis de reutilização, nos termos das disposições legais aplicáveis.
2.7 - Declarar a existência de utilidade operacional para a PSP, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 11/2007, de 19 de Janeiro, dos bens apreendidos por esta força de segurança no âmbito de processos crime e contra-ordenacionais, que sejam susceptíveis de vir a ser declarados perdidos a favor do Estado.
3 - Delego, ainda, a competência para ratificação de actos praticados nos limites das competências ora delegadas e subdelegadas.
4 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados até à data da publicação do presente despacho, no âmbito das competências previstas nos n.os 1 e 2.
16 de Outubro de 2008. - O Director Nacional, Francisco Maria Correia de Oliveira Pereira.