Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 30109/2008, de 21 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências no director nacional-adjunto para a área de logística e finanças da Polícia de Segurança Pública, superintendente-chefe Francisco Ascensão Santos

Texto do documento

Despacho 30109/2008

Delegação de competências

1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 20500/2008 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Agosto de 2008, subdelego no director nacional-adjunto para a área de logística e finanças da Polícia de Segurança Pública, superintendente-chefe Francisco Ascensão Santos, com a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com contratos de locação, de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 150 000, nos termos das disposições legais aplicáveis.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, da Lei 53/2007, de 31 de Agosto, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego no mesmo director nacional-adjunto, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Autorizar as despesas com seguros de viaturas oficiais, desde que limitadas ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

2.2 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao montante de (euro) 5000.

2.3 - Assinar os pedidos de libertação de créditos (PLC) a enviar mensalmente à Direcção-Geral do Orçamento e os pedidos de autorização de pagamento (PAP), nos termos das disposições legais aplicáveis.

2.4 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação de duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento.

2.5 - Autorizar alterações orçamentais horizontais.

2.6 - Ordenar a destruição de bens que se mostrem insusceptíveis de reutilização, bem como promover a alienação dos que se mostrem susceptíveis de reutilização, nos termos das disposições legais aplicáveis.

2.7 - Declarar a existência de utilidade operacional para a PSP, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 11/2007, de 19 de Janeiro, dos bens apreendidos por esta força de segurança no âmbito de processos crime e contra-ordenacionais, que sejam susceptíveis de vir a ser declarados perdidos a favor do Estado.

3 - Delego, ainda, a competência para ratificação de actos praticados nos limites das competências ora delegadas e subdelegadas.

4 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados até à data da publicação do presente despacho, no âmbito das competências previstas nos n.os 1 e 2.

16 de Outubro de 2008. - O Director Nacional, Francisco Maria Correia de Oliveira Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 11/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico da avaliação, utilização e alienação de bens apreendidos pelos órgãos de polícia criminal.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda