Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo deliberou, na sua sessão extraordinária de 10/11/2008 e sob proposta da respectiva Câmara Municipal, conforme deliberação daquele órgão tomada em reunião ordinária de 29/10/2008, aprovar a presente estrutura do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo:
Quadro de pessoal
(ver documento original)
12 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.