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Anúncio 7098/2008, de 20 de Novembro

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Sumário

Divulgação de pedido de captação de água para rega

Texto do documento

Anúncio 7098/2008

Nos termos dos artigos 61.º e 68.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, e dos artigos 21.º, 23.º e 24.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, torna-se público que deu entrada na EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), um pedido de utilização dos recursos hídricos com o fim de captar água da albufeira de Alqueva para rega de área superior a 50 ha. A referida utilização localiza-se na freguesia de São Marcos do Campo, concelho de Reguengos de Monsaraz, e possui as seguintes características:

Captação de águas superficiais do domínio público hídrico para rega de 306 ha, no prédio rústico denominado Herdade Roncão del'Rei, inscrito na matriz no artigo 1, secção 24, e inscrito na Conservatória do Registo Predial de Reguengos de Monsaraz, através de bombas submersíveis com flutuadores, cujas coordenadas Hayford-Gauss militares são M = 261 110; P = 149 160 m, captando um volume máximo anual de 500 000 m3.

Todos os interessados podem, querendo, requerer junto da EDIA, um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objecto e finalidade ora publicitada, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital.

Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, conforme prevê a alínea e) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei 93/2008, de 4 de Junho.

Podem ainda os interessados, querendo, apresentar objecções à referida pretensão, por escrito, até ao termo do prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital.

E para constar se lavrou o presente edital, que será afixado nos locais de estilo durante o prazo de 30 dias.

Para informações complementares, os interessados deverão dirigir-se à EDIA, Rua de Zeca Afonso, 2, 7800-522 Beja; tel.: 284 315 245; fax: 284 315 248.

21 de Outubro de 2008. - O Presidente, Henrique Troncho.

300881372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1722914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-04 - Decreto-Lei 93/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, (segunda alteração), que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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