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Edital (extracto) 1175/2008, de 20 de Novembro

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Sumário

Concurso documental para professor-adjunto do Departamento de Ambiente da Escola Superior de Tecnologia

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 1175/2008

Eng.º Fernando Lopes Rodrigues Sebastião, Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que:

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º185/81, de 1 de Julho, sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Tecnologia de Viseu, faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para preenchimento de uma vaga de professor-adjunto do quadro do pessoal docente da referida escola, para a disciplina de Poluição e Qualidade do Ar, do Departamento de Ambiente.

2 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que satisfaçam as condições exigidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - Por decisão do conselho científico e nos termos do artigo 16.º, n.º 1, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho:

a) Constituem requisitos preferenciais, na apreciação curricular dos candidatos, possuir mestrado em Poluição Atmosférica, licenciatura em Engenharia do Ambiente, considerando-se também, doutoramento com trabalho realizado no âmbito da Poluição Atmosférica, possuir experiência pedagógica no ensino superior politécnico na disciplina para que é aberto o concurso, ter realizado investigação científica em modelação fotoquímica da atmosfera, ter experiência em actividades de engenharia na área da qualidade do ar e a relevância do respectivo currículo para a docência na disciplina para que é aberto o concurso.

b) Os critérios de selecção e ordenação de candidatos terão em conta os resultados da apreciação curricular referida em 3.a) e de uma entrevista individual, na qual serão apreciadas a capacidade de comunicação e fluência na expressão oral, as motivações e a adequação do perfil do candidato aos objectivos e necessidades da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu e dele devem constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Número do Bilhete de Identidade, data e serviço emissor;

e) Estado civil;

f) Residência e número de telefone;

g) Habilitações académicas e profissionais;

h) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;

i) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital.

5 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Fotocópia do Bilhete de identidade ou pública-forma;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório, se for caso disso;

e) Certidões de habilitações académicas com indicação do resultado final, bem como discriminação das disciplinas frequentadas e das classificações obtidas;

f) Documento comprovativo de satisfazerem uma das condições referidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado e actualizado e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), e d) do número anterior aos candidatos que declarem, em alíneas separadas e sob o compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo daquelas.

7 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, quando e se tal considerar necessário.

8 - Os candidatos que sejam docentes do Instituto Politécnico de Viseu estarão dispensados de entregar os documentos que se encontrem no seu processo individual, devendo declarar tal facto no requerimento atrás mencionado.

9 - O não cumprimento estrito do estipulado no presente edital implica a eliminação do candidato.

10 - Das decisões proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma

11 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, ou remetidas por correio registado e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Viseu.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O Júri do Concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Casimiro Adrião Pio, Professor Catedrático do Departamento de Ambiente e Ordenamento da Universidade de Aveiro.

Vogais: Teresa Filomena Vieira Nunes, Professora Associada do Departamento de Ambiente e Ordenamento da Universidade de Aveiro, e Luís Eugénio Pinto Teixeira de Lemos, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu.

12 de Novembro de 2008. - O Presidente, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1722912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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