Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 29988/2008, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Promoção de vários militares ao posto de primeiro-marinheiro, em regime de contrato, da classe de fuzileiros

Texto do documento

Despacho 29988/2008

Por despacho de 7 de Novembro de 2008, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato (RC) da classe de fuzileiros, nos termos do n.º 6 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 19 de Setembro de 2008, os seguintes militares:

9815902, segundo-marinheiro FZ RC Hugo Ricardo Batista Antunes Coelho

9805504, segundo-marinheiro FZ RC Jaime Machado Guimarães

9821502, segundo-marinheiro FZ RC Carlos Daniel Felgueiras Bimbarra

9810804, segundo-marinheiro FZ RC Carlos Rafael Terruta Rodrigues

9811004, segundo-marinheiro FZ RC Armando Manuel Fernandes Santos Simões

9812203, segundo-marinheiro FZ RC David Machado dos Santos Gomes

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9815903, primeiro-marinheiro FZ RC Vítor Manuel da Silva Faustino, pela ordem indicada.

7 de Novembro de 2008. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1722696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda