Portaria 588/87
de 9 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 93/86, de 10 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que as escolas a seguir indicadas passem a designar-se, respectivamente:
Distrito de Braga:
Escola Preparatória e Secundária (C + S) da Póvoa de Lanhoso - Escola Preparatória e Secundária (C + S) do Professor Gonçalo Sampaio, Póvoa de Lanhoso.
Distrito de Faro:
Escola Secundária n.º 2 de Lagos - Escola Secundária de Júlio Dantas, Lagos.
Distrito de Lisboa:
Escola Preparatória do Cacém - Escola de António Sérgio, Cacém, Sintra;
Escola Secundária dos Olivais - Chelas - Escola Secundária de Vitorino Nemésio, Lisboa;
Escola Secundária n.º 2 da Póvoa de Santo Adrião - Escola Secundária de Pedro Alexandrino, Póvoa de Santo Adrião, Loures.
Distrito do Porto:
Escola Preparatória e Secundária (C + S) de Sobreira-Recarei, Paredes - Escola Preparatória e Secundária de Bartolomeu Dias, Paredes;
Escola Secundária n.º 2 de Matosinhos - Escola Secundária de Augusto Gomes, Matosinhos.
Distrito de Setúbal:
Escola Preparatória do Lavradio, Barreiro - Escola Preparatória de Álvaro Velho, Lavradio, Barreiro.
Escola Secundária de São Julião, Setúbal - Escola Secundária de Sebastião da Gama, Setúbal.
Escola Secundária n.º 2 da Bela Vista, Setúbal - Escola Secundária de Ana de Castro Osório, Setúbal.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 29 de Junho de 1987.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.