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Portaria 576/2004, de 28 de Maio

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 889/2000, de 27 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcoutim (processo n.º 2397-DGF).

Texto do documento

Portaria 576/2004
de 28 de Maio
Pela Portaria 889/2000, de 27 de Setembro, foi concessionada à Zona de Caça Turística da Pateira - Exploração Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Pateira (processo 2397-DGF), situada no município de Alcoutim, com a área de 535,1263 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 493,7994 ha, sitos no município de Alcoutim.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 889/2000, de 27 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcoutim, com a área de 493,7994 ha, ficando a mesma com a área total de 1029 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado, à legalização do alojamento proposto e ao cumprimento dos requisitos de higiene e segurança das infra-estruturas existentes para caçadores.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 31 de Março de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 18 de Março de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 6 de Maio de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-27 - Portaria 889/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcoutim e concessiona, pelo período de 12 anos à Zona Caça Turística da Pateira, Exploração Cinegética,Ldª, a zona de caça turística da Pateira (processo nº 2397-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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