Torna-se público que esta Junta de Freguesia deliberou na reunião de 23 de Outubro de 2008, por unanimidade, aprovar o projecto de regulamento de taxas e licenças, o qual, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é submetido à apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis contados da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, encontrando-se disponível para consulta na sede da Junta de Freguesia ou no site www.jf-se.pt.
4 de Novembro de 2008. - O Presidente, Joaquim Eduardo Gonçalves Teixeira.
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