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Despacho 29787/2008, de 19 de Novembro

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Sumário

3.ª adenda ao contrato n.º 3/2001, relativo à requalificação urbana e valorização ambiental da zona classificada de Sintra

Texto do documento

Despacho 29787/2008

Para os devidos efeitos, determino a publicação do texto da 3.ª Adenda ao contrato 3/2001 relativo à requalificação urbana e valorização ambiental da zona classificada de Sintra, anexo ao presente despacho.

10 de Novembro de 2008. - O Director-Geral, em substituição, Manuel Pinheiro.

ANEXO

Contrato-programa - Requalificação urbana e valorização ambiental da zona classificada de Sintra - Contrato 3/2001 - Processo LVT- 002/M1/01 - Medida n.º 1 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro - 3.ª adenda.

Em 8 de Setembro de 2008, entre o Estado representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) e a Câmara Municipal de Sintra, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 12 de Outubro de 2001, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, alterado pela adenda de 10 de Fevereiro de 2003 e pela adenda de 18 de Fevereiro de 2005.

Nestes termos é celebrada a presente adenda que decorre da necessidade de estabelecer uma nova reprogramação financeira do contrato, nos termos da informação n.º 029/2008, de 20 de Agosto de 2008 do Gabinete Coordenador do Programa Polis, que consubstancia o fundamento para a outorga da presente adenda ao contrato inicial, a qual foi autorizada por despacho de S. Ex.ª o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de 28 de Agosto de 2008.

Assim as partes acordam o seguinte:

Cláusula única

As cláusulas 2.ª e 4.ª do contrato-programa n.º 3/2001 passam a ter a seguinte redacção:

«Cláusula 2.ª

[...]

O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura até ao ano de 2010.

Cláusula 4.ª

[...]

1 - Mantém-se inalterado o montante da participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, destinado a contemplar os encargos do município de Sintra com a execução das acções inseridas no Contrato-Programa, no valor de (euro) 3 740 984, correspondendo a uma comparticipação de cerca de 67 % face ao investimento global, o qual ascende a (euro) 5 560 809.

2 - A calendarização financeira é alterada, por forma a que a comparticipação seja distribuída da seguinte forma:

Ano de 2001 - (euro) 935 246;

Ano de 2006 - (euro) 935 246;

Ano de 2008 - (euro) 935 246;

Ano de 2010 - (euro) 935 246.»

8 de Setembro de 2008. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o Director-Geral, Vítor Campos. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, o Presidente, António Fonseca Ferreira. - Pela Câmara Municipal de Sintra, o Presidente, Fernando Reboredo Seara.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1721798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - DESPACHO NORMATIVO 45-A/2000 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

    Autoriza a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) a realizar contratos-programa com os municípios para a promoção do desenvolvimento económico dos núcleos urbanos, tendo como base a sua requalificação urbanística e ambiental.

  • Não tem documento Em vigor 2001-02-06 - CONTRATO 3/2001 - SECRETARIA REGIONAL DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;CÂMARA MUNICIPAL DA POVOAÇÃO

    Contrato ARAAL de colaboração entre a administração regional e a Câmara da Povoação no domínio da recuperação da habitação degradada, definido no Decreto Legislativo Regional n.º 5/99/A, de 11 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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