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Decreto Regulamentar 21/2004, de 26 de Maio

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Sumário

Fixa os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço em regime de voluntariado e de contrato em 2004 na Marinha, no Exército e na Força Aérea.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 21/2004

de 26 de Maio

As reformas em curso na instituição militar, mercê das alterações ocorridas no enquadramento político e estratégico, criaram a necessidade de um sistema que assegure a disponibilidade de recursos humanos qualificados para a defesa militar da República, para a participação em missões de prevenção, de gestão e resolução de crises e no apoio à política externa do Estado.

Este novo sistema, conducente à supressão do serviço militar de conscrição, confere um relevo predominante aos regimes de voluntariado e de contrato.

Com vista à observância estrita dos critérios racionalidade e economia, torna-se necessária a fixação dos quantitativos de militares na efectividade de serviço nos regimes de voluntariado e de contrato para o ano de 2004.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 42.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Quantitativos

Os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço em regime de contrato (RC) e de voluntariado (RV) em 2004 na Marinha, no Exército e na Força Aérea são os constantes do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Base de incidência

Nos efectivos máximos fixados no artigo anterior não são incluídos os militares em RC e RV que se encontrem nas seguintes condições:

a) A frequentar cursos de formação para ingresso nos quadros permanentes;

b) Abrangidos pelo artigo 2.º da portaria 227-B/92 (2.ª série), de 24 de Julho;

c) Abrangidos pelo artigo 301.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Artigo 3.º

Planeamento de efectivos

A proposta de efectivos em RC e RV para os anos de 2005 e seguintes, discriminada por categoria e regime, devidamente fundamentada, será remetida ao Ministério da Defesa Nacional até 31 de Julho de 2004.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Abril de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas.

Promulgado em 3 de Maio de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 5 de Maio de 2004.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

ANEXO

Quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço em

regime de contrato e de voluntariado em 2004 na Marinha, no Exército e

na Força Aérea.

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/05/26/plain-172177.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-17 - Decreto Regulamentar 12/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço e em preparação para os regimes de voluntariado e de contrato na Marinha, no Exército e na Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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