Despacho 29768/2008, de 19 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 225/2008, Série II de 2008-11-19.
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Data:
2008-11-19
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Documento na página oficial do DRE
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Ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de primeiro-marinheiro da classe de fuzileiros, do 9810904, segundo-marinheiro FZ RC Carlos Alexandre Canelhas dos Santos
Despacho 29768/2008
Por despacho de 7 de Novembro de 2008, por subdelegação do contra-almirante director do serviço de Pessoal, ingressa na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de primeiro-marinheiro da classe de fuzileiros, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 282.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9810904, segundo-marinheiro FZ RC Carlos Alexandre Canelhas dos Santos (no quadro), a contar de 19 de Setembro de 2008, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9807304, primeiro-marinheiro FZ Bruno Miguel Estêvão Cardoso e à direita do 9802304, primeiro-marinheiro FZ Daniel Filipe Alves Santos.
7 de Novembro de 2008. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1721764.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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