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Aviso 27606/2008, de 18 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de acesso para promoção de um lugar de operário principal da carreira de pedreiro

Texto do documento

Aviso 27606/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 26 de Setembro de 2008, se encontra aberto, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de Pedreiro Principal do Grupo de Pessoal Operário Qualificado, do Quadro Privativo desta Câmara Municipal.

Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar da categoria de Operário Principal da carreira de Pedreiro, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 09 a 22 de Outubro 2008, através da oferta P20085899, tendo o mesmo, ficado deserto por inexistência de candidaturas.

1 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto apenas para o preenchimento da vaga posta a concurso e caduca com o respectivo preenchimento.

3 - Local de trabalho - Sede do Município de Celorico da Beira.

4 - Métodos de selecção - Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

4.1 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, através da comparação com o perfil delineado, mediante a ponderação dos parâmetros adequados e será pontuada de 0 a 20 valores, num total de 20 valores;

4.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constarão das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores sendo a classificação final a que resultar da média aritmética simples das classificações obtidas em ambos os métodos;

5 - Recrutamento de entre funcionários da Administração Central e Local, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho e nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12.

6 - Formalização de candidaturas - através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, assinado pelo candidato, a enviar pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente no Município de Celorico da Beira, sito nos Paços do Município, 6360 - 350 Celorico da Beira, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, código postal e número de contribuinte);

b) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do aviso;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apresentação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.

7 - Instrução do requerimento: o requerimento em que é solicitada a admissão ao concurso, deverá ser instruído com os requisitos referidos no ponto 5.

a) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço atribuída aos candidatos no período mínimo exigível;

b) Documento comprovativo dos elementos constantes da alínea c) do n.º 6 do presente aviso;

c) Curriculum vitae devidamente assinado e datado;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número fiscal de contribuinte.

Os funcionários pertencentes a esta Câmara Municipal estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

8 - A lista dos candidatos admitidos ou excluídos ao concurso, bem como a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos termos do artigo 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho no edifício dos Paços do Município.

9 - O Júri do concurso, terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. José Luís Saúde Cabral - Vice - Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira;

Vogais efectivos: Dr. António Graça Silva, Vereador, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng.ª Cristina Alexandra Freire Martins, Chefe de Divisão do Planeamento e Urbanismo;

Vogais suplentes: Manuel José dos Santos, Encarregado Geral do Pessoal Operário e Dr.ª Joana de Fátima Marques Mendes Félix, Técnica Superior Assessora.

23 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.

300895086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1721639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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