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Aviso 27592/2008, de 18 de Novembro

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 27592/2008

Concursos internos de acesso geral

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, datado de 21 de Outubro de 2008, se encontram abertos, pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, cinco concursos internos de acesso geral, de seguida referenciados, destinados ao provimento de lugares em categorias das carreiras de Arquitecto, de Arquitecto Paisagista, de Médico Veterinário e de Operário (qualificado), pertencentes ao mapa de pessoal privativo da Câmara Municipal de Alcobaça:

a) Ref.1 - um lugar de Arquitecto de primeira classe;

b) Ref.2 - um lugar de Arquitecto Paisagista de primeira classe;

c) Ref.3 - um lugar de Médico Veterinário de primeira classe;

d) Ref.4 - um lugar de Lubrificador principal;

e) Ref.5 - cinco lugares de Jardineiro principal.

2 - Legislação aplicável: os presentes concursos regem-se pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que procedeu à sua adaptação à Administração Local.

3 - Validade dos concursos: os concursos são válidos apenas para as vagas indicadas e cessam com o seu preenchimento.

4 - Local de prestação de trabalho: o local de prestação de trabalho situa-se em Alcobaça.

5 - Métodos de selecção e sistema de classificação final:

5.1 - Os processos de selecção desenrolar-se-ão com a aplicação dos seguintes métodos:

a) avaliação curricular;

b) entrevista profissional de selecção, com a duração de quinze a trinta minutos.

5.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como os sistemas de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

5.3 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e obtida através da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos dois métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

((2,5 x HL)+(3,5 x EP)+(1 x FP)+(3 x E))/10

em que

HL = habilitações académicas de base,

EP = experiência profissional,

FP = formação profissional complementar,

E = entrevista profissional de selecção.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 2/88, de 14 de Janeiro, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e residência);

b) identificação do concurso a que se candidata, incluindo a indicação da respectiva referência, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente Aviso;

c) eventuais factos que o candidato entenda serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

6.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) declaração actualizada, emitida pelos serviços ou organismos de origem ou onde o candidato se encontra em exercício de funções, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria e carreira em que se encontra integrado e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) documento comprovativo das habilitações literárias detidas pelo candidato;

c) documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar frequentadas pelo candidato, com indicação da respectiva duração;

d) 'curriculum vitae' detalhado, onde, nomeadamente, se faça menção expressa das habilitações literárias e profissionais, formação profissional complementar e experiência profissional do candidato.

6.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, desde que o candidato declare no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a sua titularidade.

7 - A apresentação ou a entrega de documentos falsos implicará, para além de exclusão ou de não provimento dos candidatos, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e criminal, conforme os casos.

8 - Assiste aos júris a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9 - Envio das candidaturas: os requerimentos de admissão aos concursos, bem como os documentos que os devam acompanhar, podem ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Alcobaça, às horas normais de expediente, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, endereçados ao Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça.

10 - Constituição dos Júris:

Ref.1

Presidente - Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues, Vereador em regime de permanência;

Vogais efectivos - Óscar Manuel Ferreira Carvalho de Oliveira, Director do Departamento Técnico, e Alexandre Paulo Quadrio Ferro de Matos, Chefe da Divisão de Estudos e Planeamento;

Vogais suplentes - José António Nascimento Chaves Peça Francisco, Chefe da Divisão de Obras Municipais, e António Carlos Fernandes de Melo, Chefe da Divisão de Conservação do Património Municipal.

Ref.2

Presidente - Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues, Vereador em regime de permanência;

Vogais efectivos - Óscar Manuel Ferreira Carvalho de Oliveira, Director do Departamento Técnico, e Maria Marta Furtado Marques, Chefe da Divisão de Ambiente e Espaços Verdes;

Vogais suplentes - José António Nascimento Chaves Peça Francisco, Chefe da Divisão de Obras Municipais, e António Carlos Fernandes de Melo, Chefe da Divisão de Conservação do Património Municipal.

Ref.3

Presidente - Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues, Vereador em regime de permanência;

Vogais efectivos - António Manuel Gomes dos Reis Alves, Director do Departamento de Administração Geral, e Óscar Manuel Ferreira Carvalho de Oliveira, Director do Departamento Técnico;

Vogais suplentes - João Manuel Nazário Lucas, Chefe da Divisão Administrativa, e Maria Marta Furtado Marques, Chefe da Divisão de Ambiente e Espaços Verdes.

Ref.4

Presidente - Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues, Vereador em regime de permanência;

Vogais efectivos - Óscar Manuel Ferreira Carvalho de Oliveira, Director do Departamento Técnico, e António Carlos Fernandes de Melo, Chefe da Divisão de Conservação do Património Municipal;

Vogais suplentes - José António Nascimento Chaves Peça Francisco, Chefe da Divisão de Obras Municipais, e José Dionísio Carlos Pereira, Encarregado (Operário qualificado).

Ref.5

Presidente - Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues, Vereador em regime de permanência;

Vogais efectivos - Óscar Manuel Ferreira Carvalho de Oliveira, Director do Departamento Técnico, e Maria Marta Furtado Marques, Chefe da Divisão de Ambiente e Espaços Verdes;

Vogais suplentes - Nuno Miguel André Rodrigues da Silva, Arquitecto Paisagista de segunda classe, e Paulo Renato Zambujo Diogo, Encarregado de Parques Desportivos e Recreativos.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Os Júris serão secretariados por Maria de Fátima Fialho Belo de Sousa, Técnico Superior de Gestão e Administração Pública de primeira classe.

11 - As relações dos candidatos admitidos e as listas de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Concelho.

21 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Gonçalves Sapinho.

300943678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1721621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 2/88 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 435/86, de 31 de Dezembro, que elimina o uso do papel selado.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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