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Declaração DD4367, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 234/87, de 12 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros, que regula a competência e funcionamento do Conselho Nacional de Turismo.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 234/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 12 de Junho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 5.º, no n.º 2, onde se lê "O plenário é constituído pelo presidente, pelo secretário-geral e pelos vogais do Conselho,» deve ler-se "O plenário é constituído pelo presidente, pelo secretário e pelos vogais do Conselho,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Julho de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-12 - Decreto-Lei 234/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a competência e funcionamento do Conselho Nacional de Turismo. Revoga o Decreto n.º 46/79, de 5 de Junho, o Decreto do Governo n.º 31/84, de 5 de Julho, a Portaria n.º 346/80, de 23 de Junho, e o regimento publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 1982.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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