Subdelegação de competências no comandante logístico e administrativo da Força Aérea
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Janeiro de 2007, sob o n.º 1063/2007, subdelego no Comandante Logístico e Administrativo da Força Aérea, TGEN/PILAV/013012-F Luís Filipe Montes Palma de Figueiredo, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até (euro) 250.000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Até (euro) 200.000, relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, previstos na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Subdelego ainda no Comandante Logístico e Administrativo da Força Aérea a competência para licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, e ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto, determino:
a) Todas as decisões sobre os pedidos de licenciamento referidos, bem como dos pedidos de autorização de actividades nos termos da servidão das Unidades da Força Aérea, são veiculados através do Comando Logístico-Administrativo da Força Aérea, sem prejuízo de serem consultados outros Comandos ou Unidades sempre que for entendido conveniente;
b) De todas as decisões referidas na alínea anterior deve ser feito registo em base de dados própria na Direcção de Infra-Estruturas e criados mecanismos de acesso ou divulgação dessa informação aos órgãos da Força Aérea interessados.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura
8 de Outubro de 2008. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.