Despacho 10224/2004, de 25 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 122, de 25.05.2004, Pág. 7086
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Data:
2004-05-25
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Determina que a comissão de acompanhamento do Programa Operacional Pesca, passe doravante a integrar os presidentes das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR).
Despacho 10 224/2004 (2.ª série). - Com a publicação do
Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, que extinguiu as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e criou as comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), passou a competir aos presidentes destas últimas, conforme previsto no respectivo artigo 11.º, n.º 1, alínea c), a participação nas comissões de acompanhamento dos quadros comunitários de apoio, bem como nas comissões de acompanhamento dos programas sectoriais.
Importa, pois, alterar o dispacho n.º 15 318/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 27 de Julho de 2000, que define a composição da comissão de acompanhamento do Programa Operacional Pesca, por forma a integrar os presidentes das CCDR.
Assim, determino que a comissão de acompanhamento do Progarama Operacional Pesca, cuja presidência e composição se encontram definidas no n.º 1 do despacho 15 318/2000 (2.ª série), passe doravante a integrar os presidentes das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR).
7 de Maio de 2004. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e
Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/05/25/plain-172128.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/172128.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-05-23 -
Decreto-Lei
104/2003 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.
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