Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10224/2004, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina que a comissão de acompanhamento do Programa Operacional Pesca, passe doravante a integrar os presidentes das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR).

Texto do documento

Despacho 10 224/2004 (2.ª série). - Com a publicação do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, que extinguiu as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e criou as comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), passou a competir aos presidentes destas últimas, conforme previsto no respectivo artigo 11.º, n.º 1, alínea c), a participação nas comissões de acompanhamento dos quadros comunitários de apoio, bem como nas comissões de acompanhamento dos programas sectoriais.

Importa, pois, alterar o dispacho n.º 15 318/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 27 de Julho de 2000, que define a composição da comissão de acompanhamento do Programa Operacional Pesca, por forma a integrar os presidentes das CCDR.

Assim, determino que a comissão de acompanhamento do Progarama Operacional Pesca, cuja presidência e composição se encontram definidas no n.º 1 do despacho 15 318/2000 (2.ª série), passe doravante a integrar os presidentes das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR).

7 de Maio de 2004. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/05/25/plain-172128.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda