Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1153/2008, de 17 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Edital de aprovação de símbolos heráldicos da Freguesia

Texto do documento

Edital 1153/2008

Brasão, bandeira e selo

Freguesia Trancoso (S. Pedro) do município de Trancoso:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Trancoso (S. Pedro), do município de Trancoso, tendo em conta o parecer emitido em 16 de Setembro de 2008, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea q), do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 30 de Setembro de 2008.

Brasão: escudo de verde, castelo de ouro lavrado, aberto e frestado de negro, entre dois ramos de castanheiro de prata, com ouriços do mesmo, frutados de vermelho, com os pés passados em aspa; em chefe, duas chaves, uma de ouro e outra de prata, com os palhetões para cima e passadas em aspa. Coroa mural nos termos da lei. Listel branco, com a legenda a negro: "Trancoso - S. Pedro".

Bandeira: branca. Cordão e borlas de prata e verde. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos da Lei, com a legenda: "Junta de Freguesia de Trancoso - S. Pedro". Junta de Freguesia de Trancoso (S. Pedro).

7 de Novembro de 2008. - O Presidente da Junta, Eduardo António Rebelo Pinto.

300958711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1721225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda