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Despacho 29525/2008, de 17 de Novembro

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Sumário

Nomeação, precedendo concurso, na categoria de técnicos superiores de 1.ª classe, da carreira técnica superior, para o preenchimento de postos de trabalho na Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Texto do documento

Despacho 29525/2008

Por meu despacho de 6 de Novembro de 2008:

Mário Fernando Madeira Nazaré, Carla Sofia Alexandre Afonso, Rui Manuel Lopes dos Santos, Nuno Miguel Madeira Beato Alves, Fernando João Teiga da Silva Barros, Carla Maria Silva Neves Fervença, Ana Paula Fernandes dos Santos Tita, Maria de Fátima Marta Ferreira, Mário José Bugalhão Anselmo, Ana Cristina de Carvalho da Fonseca Santos, Maria Ivone de Jesus Leitão, Carla Maria Lopes Ribeiro, Maria Manuela Almeida Lopes da Silva, Gabriel Barbosa Campos, Cristina Manuela de Bessa Pacheco Rego, Natacha Santiago Linãres de Jesus Dias, Ana Cristina da Conceição Martins Vinagre Moreira, Sara Alexandra Rocha Arcanjo, Maria João Ferreira de Oliveira Perna Goulart, Noémia Cavaco Gago Brás, Cristina Maria de Oliveira Raposo Ramos Salvador, Vasco Eduardo Gonçalves Cipriano, nomeados, precedendo concurso, na categoria de técnicos superiores de 1.ª classe, da carreira técnica superior, para o preenchimento de postos de trabalho, na Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Foi dado cumprimento ao estipulado nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conforme procedimento P20082103, publicitado em 4 de Abril de 2008.

6 de Novembro de 2008. - O Presidente, Paulo Marques Augusto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1721010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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