Despacho 29520/2008, de 17 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 223/2008, Série II de 2008-11-17.
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Data:
2008-11-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Renovação da licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau do chefe M/136992 da PSP, Fernando de Oliveira Pinto Fernandes
Despacho 29520/2008
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, e a requerimento fundamentado do interessado, renovo pelo período de um ano a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida ao chefe M/136992 da PSP, Fernando de Oliveira Pinto Fernandes.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2008.
7 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui José Simões Bayão de Sá Gomes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1721006.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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