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Despacho 29519/2008, de 17 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências do vice-chefe do Estado-Maior do Exército no director de História e Cultura Militar

Texto do documento

Despacho 29519/2008

Subdelegação de Competências no Director da Direcção de História e Cultura Militar

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho de 18 de Junho de 2008 do General Chefe do Estado-Maior do Exercito, publicado no DR, - 2a Série, n.º 125, de 1 de Julho de 2008, subdelego no Director de História e Cultura Militar, Major-General Adelino de Matos Coelho, a competência para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, bem como para praticar os demais actos decisórios previstos neste diploma, até ao limite de 25.000 euros,

2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no Subdirector de História e Cultura Militar.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 16 de Junho de 2008 ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Director de História e Cultura Militar que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

18 de Setembro de 2008. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, Mário de Oliveira Cardoso, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1721005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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