Subdelegação de Competências no Director da Direcção de História e Cultura Militar
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho de 18 de Junho de 2008 do General Chefe do Estado-Maior do Exercito, publicado no DR, - 2a Série, n.º 125, de 1 de Julho de 2008, subdelego no Director de História e Cultura Militar, Major-General Adelino de Matos Coelho, a competência para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, bem como para praticar os demais actos decisórios previstos neste diploma, até ao limite de 25.000 euros,
2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no Subdirector de História e Cultura Militar.
3 - Este despacho produz efeitos a partir de 16 de Junho de 2008 ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Director de História e Cultura Militar que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
18 de Setembro de 2008. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, Mário de Oliveira Cardoso, tenente-general.