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Despacho 29518/2008, de 17 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências do vice-chefe do Estado-Maior do Exército no chefe do Centro de Finanças Geral

Texto do documento

Despacho 29518/2008

Subdelegação de Competências no Chefe do Centro de Finanças Geral

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho de 18 de Junho de 2008 de Sexa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 125, de 1 de Julho de 2008, subdelego no Chefe do Centro de Finanças Geral, Coronel NIM 02522577 José Alberto Dinis Gasalho Simões, a competência paro autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, bem como para praticar os demais actos decisórios previstos neste diploma, até ao limite de 12.500 euros,

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 16 de Junho de 2008 ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Chefe do Centro de Finanças Geral que se Incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

18 de Setembro de 2008. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, Mário de Oliveira Cardoso, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1721004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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