Reestruturação do Organograma do Município
Nos termos e para os efeitos do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84,de 06/04, alterado pela Lei 44/85, de 13/09, torna-se público que, a Assembleia Municipal de Ourém, em sessão ordinária de 20 de Outubro de 2008, deliberou sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 26 de Setembro de 2008, proceder à alteração do Departamento de Administração e Planeamento, correspondente à criação do Gabinete de Contratação Pública, na Divisão Administrativa e Financeira, criação do Gabinete de Informação Autárquica ao Consumidor na Divisão de Planeamento e Desenvolvimento e alteração do Departamento de Ambiente, Ordenamento do Território e Obras, com a extinção do Sector de Armazém e Sector de Obras por Empreitadas na Divisão de Obras Municipais. Publica-se, parcialmente, a Estrutura Orgânica do Município e Organograma. (anexos i e ii).
29 de Outubro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, no desempenho das funções de Presidente, Vítor Manuel de Jesus Frazão.
ANEXO I
Estrutura orgânica dos serviços municipais
Organização dos serviços municipais
CAPÍTULO I
Objectivos, princípios gerais e normas de actuação dos serviços municipais
(...)
CAPÍTULO II
Estrutura dos serviços e atribuições gerais
Artigo 9.º
Estrutura geral dos serviços
Para prossecução das suas atribuições, o Município de Ourém dispõe dos seguintes serviços:
(...)
2 - Serviços administrativos e de apoio instrumental
2.1 - Departamento de Administração e Planeamento - DAP;
(...)
2.1 - 4.5 - Sector de Património - SP;
(...)
2.1 - 4.12 - Gabinete de Contratação Pública - GCP;
2.1 - 4.12.1 - Secção de Apoio Administrativo - SAA;
2.1 - 4.12.2 - Sector de Concursos - SC;
2.1 - 4.12.3 - Sector de Gestão de Stock's e Empreitadas - SGSE;
2.1 - 4.12.4 - Sector de Armazém - SA;
2.1 - 5 - Divisão de Planeamento e Desenvolvimento - DPD;
(...)
2.1 - 5.5 - Gabinete de Informação Autárquica ao Consumidor - GIAC;
3 - Serviços operativos
(...)
3.1 - 4 - Divisão de Obras Municipais - DOM;
3(...)
3.1 - 4.2 - Sector de Armazém - S. A.; (eliminado)
3.1 - 4.3 - Sector de Obras por Empreitadas - SOE; (eliminado)
(...)
SECÇÃO II
Serviços administrativos e de apoio instrumental
(...)
Artigo 31.º
Divisão Administrativa e Financeira - DAF
1 - (...)
2 - A Divisão Administrativa e Financeira compreende:
(...)
e) O Sector de Património - SP;
(...)
l) Gabinete de Contratação Pública - GCP;
m) Sector de Concursos - SC;
n) Sector de Gestão de Stock's e Empreitadas - SGSE;
o) Sector de Armazém - SA.
(...)
Artigo 36.º
Sector de Património - SP
1 - Ao sector de Património, a cargo de um responsável, para além das competências referidas no artigo 14.º, compete ainda, o desempenho das seguintes actividades:
a) Organizar e manter actualizado o inventário do cadastro dos bens imóveis;
b) Controlar as liquidações e cobranças dos impostos municipais que incidam sobre imóveis;
c) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do Município;
d) Organizar em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos actos e operações de natureza administrativa e jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;
(...)
Artigo 42.º-A
Gabinete de Contratação Pública - GCP
1 - Ao Gabinete de Contratação Pública, a cargo de um responsável, para além das competências referidas no artigo 14.º, compete ainda o desempenho das seguintes actividades:
a) Coordenação dos diversos serviços que integram o gabinete;
b) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do presidente ou dos vereadores com competências delegadas e dos superiores hierárquicos nas áreas do Gabinete;
c) Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e gestão da actividade do Gabinete;
d) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
e) Preparar documentação orientadora ou regulamentar de actuações em matérias relacionadas com o gabinete;
f) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
g) Elaborar e submeter à apreciação da Câmara Municipal um relatório anual das actividades desenvolvidas;
h) Dar apoio técnico a outras entidades na preparação \ elaboração de processos de concurso, designadamente, empresas concessionárias de serviços, empresas municipais e Juntas de Freguesia da área do Município;
i) Elaborar e submeter à apreciação do executivo, informações diversas tendentes a melhoria dos serviços ou a correcções de eventuais anomalias detectadas;
j) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matérias de planeamento e desenvolvimento;
2 - O Gabinete de Contratação Pública compreende:
a) Secção de Apoio Administrativo - SAA;
b) Sector de Concursos - SC;
c) Sector de Gestão de Stock's e Empreitadas - SGSE;
d) Sector de Armazém.
Artigo 42.º-B
Secção de Apoio Administrativo
À Secção de Apoio Administrativo, a cargo de um chefe de secção, para além das competências referidas no artigo 14.º, compete ainda, o desempenho das seguintes actividades:
a) Prestar apoio administrativo dos procedimentos que engloba a realização de expediente do Gabinete de Contratação Pública;
b) Elaboração de todo o expediente que comprove alterações no contrato inicial: adjudicações, prorrogações, suspensões, etc.;
c) Elaboração de diversos mapas informativos conforme solicitações dos diversos serviços da Autarquia ou por imposição legal, sob a coordenação \ orientação do responsável pelo gabinete;
d) Administrar o economato e propor medidas a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
e) Proceder ao estudo de mercado de bens e serviços e organizar os respectivos processos de potenciais fornecedores por assunto;
f) Apoiar os restantes órgãos do gabinete, nas tarefas que lhe forem solicitadas.
Artigo 42.º-C
Sector de consumos
Ao Sector de Consumos, a cargo de um responsável, para além das competências referidas no artigo 14.º, compete ainda, o desempenho das seguintes actividades:
a) Proceder à condução do processo tendente à aquisição de bens, serviços e adjudicação de empreitadas ou concessão;
b) Proceder à condução do processo tendente à concessão, locação e alienação de património municipal, bem como outros concursos de natureza similar;
c) Organizar e manter actualizado o ficheiro de fornecedores e empreiteiros;
d) O lançamento dos procedimentos a concurso que engloba e a elaboração dos Processos de Concurso, Cadernos de Encargos e dar apoio técnico ao júri do procedimento;
e) Actualização quinzenal do quadro - resumo dos procedimentos. Disponibiliza entre outras o nome do procedimento, o adjudicatário, a data de propostas, os valores de estimativa e de adjudicação da empreitada ou do fornecimento do bem e de recepção provisória, as prorrogações de prazo e suspensões concedidas e as percentagens de facturação;
f) Apoiar os restantes órgãos do gabinete, nas tarefas que lhe forem solicitadas.
Artigo 42.º-D
Sector de Gestão de Stock's e Empreitadas
Ao Sector de Gestão de Stock's e Empreitadas, a cargo de um responsável, para além das competências referidas no artigo 14.º, compete ainda, o desempenho das seguintes actividades:
a) Propor medidas tendentes a racionalizar as aquisições e os consumos;
b) Determinar quantidades económicas de encomendas;
c) Garantir uma adequada gestão de stock's através da previsão de aquisição de bens de consumo;
d) Conferir e registar as entradas e saídas de produtos, verificando quantidades e solicitando, a quem de direito, a comprovação da qualidade e das características técnicas;
e) Elaboração de Contas Finais da empreitada;
f) Elaboração e manutenção de contas correntes dos diversos fornecimentos e empreitadas actualizadas;
g) Manter actualizado a conta corrente dos ajustes directos efectuados por adjudicatário;
h) Proceder ao controlo da compra, da empreitada ou do contrato, nomeadamente à vigência dos prazos e à verificação das facturas;
i)Proceder à inventariação permanente do armazém e respectivos balanços de verificação;
j) Garantir a constante actualização dos ficheiros de existências, por artigos;
l) Assegurar, de forma permanente, o abastecimento regular dos bens indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;
m) Manter actualizados os dados das bases de dados impostas por legislação;
n) Apoiar os restantes órgãos do gabinete, nas tarefas que lhe forem solicitadas.
Artigo 42.º-E
Sector de Armazém
a) Providenciar à arrumação cuidada dos materiais, segundo indicações dos códigos e referências existentes;
b) Manter em boas condições de conservação e funcionalidade os materiais armazenados;
c) Fornecer todas as indicações julgadas necessárias à manutenção regular existência dos stock's necessários;
d) Satisfazer os pedidos de materiais e produtos em stock, após a necessária autorização e sempre mediante a apresentação de requisição;
e) Salvaguardar o controlo e restringir o acesso aos bens que se encontram à sua guarda.
Artigo 43.º
Divisão de Planeamento e Desenvolvimento - DPD
1 - (...)
2 - A Divisão de Planeamento e Desenvolvimento compreende:
(...)
e) Gabinete de Informação Autárquica ao Consumidor.
(...)
Artigo 47.º-A
Gabinete de Informação Autárquica ao Consumidor
Ao Gabinete de Contratação Pública, a cargo de um responsável, para além das competências referidas no artigo 14.º, compete ainda o desempenho das seguintes actividades:
a) Assegurar a gestão processual e administrativa de todas as petições fazendo a análise económico-jurídica interna (de casos juridicamente mais complexos) e registos do trabalho desenvolvido;
b) Fazer audições, receber, tratar e encaminhar os pedidos de informação e os pedidos de medição (reclamações) dos Munícipes consumidores às entidades competentes e agentes económicos;
c) Prestar informação económico-jurídica aos consumidores;
d) Mediar a resolução de litígios de consumo com os agentes económicos;
e) Defender os direitos dos consumidores;
f) Direccionar casos se necessário para julgados de Paz e Tribunais Arbitrais ou Judiciais;
g) Promover e desenvolver acções preventivas que visem a divulgação, sensibilização e formação do cidadão enquanto consumidor, quer junto da comunidade, quer junto dos munícipes em geral.
SECÇÃO III
Serviços operativos
(...)
Artigo 48.º
Departamento de Ambiente, Ordenamento do Território e Obras - DAOTO
(...)
Artigo 51.º
Divisão de Obras Municipais - DOM
1 - (...)
2 - A Divisão de Obras Municipais compreende:
(...)
b) Sector de Armazém - SA; (eliminado)
c) Sector de Obras por Empreitadas - SOE; (eliminado)
(...)
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
(...)
Artigo 68.º
Publicação e entrada em vigor
O presente regulamento será publicado na 2.ª série do Diário da República e entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação.
Anexo II
Reestruturação do organograma do município de Ourém
(ver documento original)