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Aviso 27346/2008, de 14 de Novembro

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Sumário

Reestruturação do organograma do município de Ourém - Departamento de Administração e Planeamento e Departamento de Ambiente, Ordenamento do Território e Obras

Texto do documento

Aviso 27346/2008

Reestruturação do Organograma do Município

Nos termos e para os efeitos do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84,de 06/04, alterado pela Lei 44/85, de 13/09, torna-se público que, a Assembleia Municipal de Ourém, em sessão ordinária de 20 de Outubro de 2008, deliberou sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 26 de Setembro de 2008, proceder à alteração do Departamento de Administração e Planeamento, correspondente à criação do Gabinete de Contratação Pública, na Divisão Administrativa e Financeira, criação do Gabinete de Informação Autárquica ao Consumidor na Divisão de Planeamento e Desenvolvimento e alteração do Departamento de Ambiente, Ordenamento do Território e Obras, com a extinção do Sector de Armazém e Sector de Obras por Empreitadas na Divisão de Obras Municipais. Publica-se, parcialmente, a Estrutura Orgânica do Município e Organograma. (anexos i e ii).

29 de Outubro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, no desempenho das funções de Presidente, Vítor Manuel de Jesus Frazão.

ANEXO I

Estrutura orgânica dos serviços municipais

Organização dos serviços municipais

CAPÍTULO I

Objectivos, princípios gerais e normas de actuação dos serviços municipais

(...)

CAPÍTULO II

Estrutura dos serviços e atribuições gerais

Artigo 9.º

Estrutura geral dos serviços

Para prossecução das suas atribuições, o Município de Ourém dispõe dos seguintes serviços:

(...)

2 - Serviços administrativos e de apoio instrumental

2.1 - Departamento de Administração e Planeamento - DAP;

(...)

2.1 - 4.5 - Sector de Património - SP;

(...)

2.1 - 4.12 - Gabinete de Contratação Pública - GCP;

2.1 - 4.12.1 - Secção de Apoio Administrativo - SAA;

2.1 - 4.12.2 - Sector de Concursos - SC;

2.1 - 4.12.3 - Sector de Gestão de Stock's e Empreitadas - SGSE;

2.1 - 4.12.4 - Sector de Armazém - SA;

2.1 - 5 - Divisão de Planeamento e Desenvolvimento - DPD;

(...)

2.1 - 5.5 - Gabinete de Informação Autárquica ao Consumidor - GIAC;

3 - Serviços operativos

(...)

3.1 - 4 - Divisão de Obras Municipais - DOM;

3(...)

3.1 - 4.2 - Sector de Armazém - S. A.; (eliminado)

3.1 - 4.3 - Sector de Obras por Empreitadas - SOE; (eliminado)

(...)

SECÇÃO II

Serviços administrativos e de apoio instrumental

(...)

Artigo 31.º

Divisão Administrativa e Financeira - DAF

1 - (...)

2 - A Divisão Administrativa e Financeira compreende:

(...)

e) O Sector de Património - SP;

(...)

l) Gabinete de Contratação Pública - GCP;

m) Sector de Concursos - SC;

n) Sector de Gestão de Stock's e Empreitadas - SGSE;

o) Sector de Armazém - SA.

(...)

Artigo 36.º

Sector de Património - SP

1 - Ao sector de Património, a cargo de um responsável, para além das competências referidas no artigo 14.º, compete ainda, o desempenho das seguintes actividades:

a) Organizar e manter actualizado o inventário do cadastro dos bens imóveis;

b) Controlar as liquidações e cobranças dos impostos municipais que incidam sobre imóveis;

c) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do Município;

d) Organizar em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos actos e operações de natureza administrativa e jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;

(...)

Artigo 42.º-A

Gabinete de Contratação Pública - GCP

1 - Ao Gabinete de Contratação Pública, a cargo de um responsável, para além das competências referidas no artigo 14.º, compete ainda o desempenho das seguintes actividades:

a) Coordenação dos diversos serviços que integram o gabinete;

b) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do presidente ou dos vereadores com competências delegadas e dos superiores hierárquicos nas áreas do Gabinete;

c) Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e gestão da actividade do Gabinete;

d) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

e) Preparar documentação orientadora ou regulamentar de actuações em matérias relacionadas com o gabinete;

f) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;

g) Elaborar e submeter à apreciação da Câmara Municipal um relatório anual das actividades desenvolvidas;

h) Dar apoio técnico a outras entidades na preparação \ elaboração de processos de concurso, designadamente, empresas concessionárias de serviços, empresas municipais e Juntas de Freguesia da área do Município;

i) Elaborar e submeter à apreciação do executivo, informações diversas tendentes a melhoria dos serviços ou a correcções de eventuais anomalias detectadas;

j) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matérias de planeamento e desenvolvimento;

2 - O Gabinete de Contratação Pública compreende:

a) Secção de Apoio Administrativo - SAA;

b) Sector de Concursos - SC;

c) Sector de Gestão de Stock's e Empreitadas - SGSE;

d) Sector de Armazém.

Artigo 42.º-B

Secção de Apoio Administrativo

À Secção de Apoio Administrativo, a cargo de um chefe de secção, para além das competências referidas no artigo 14.º, compete ainda, o desempenho das seguintes actividades:

a) Prestar apoio administrativo dos procedimentos que engloba a realização de expediente do Gabinete de Contratação Pública;

b) Elaboração de todo o expediente que comprove alterações no contrato inicial: adjudicações, prorrogações, suspensões, etc.;

c) Elaboração de diversos mapas informativos conforme solicitações dos diversos serviços da Autarquia ou por imposição legal, sob a coordenação \ orientação do responsável pelo gabinete;

d) Administrar o economato e propor medidas a racionalizar as aquisições de material e os consumos;

e) Proceder ao estudo de mercado de bens e serviços e organizar os respectivos processos de potenciais fornecedores por assunto;

f) Apoiar os restantes órgãos do gabinete, nas tarefas que lhe forem solicitadas.

Artigo 42.º-C

Sector de consumos

Ao Sector de Consumos, a cargo de um responsável, para além das competências referidas no artigo 14.º, compete ainda, o desempenho das seguintes actividades:

a) Proceder à condução do processo tendente à aquisição de bens, serviços e adjudicação de empreitadas ou concessão;

b) Proceder à condução do processo tendente à concessão, locação e alienação de património municipal, bem como outros concursos de natureza similar;

c) Organizar e manter actualizado o ficheiro de fornecedores e empreiteiros;

d) O lançamento dos procedimentos a concurso que engloba e a elaboração dos Processos de Concurso, Cadernos de Encargos e dar apoio técnico ao júri do procedimento;

e) Actualização quinzenal do quadro - resumo dos procedimentos. Disponibiliza entre outras o nome do procedimento, o adjudicatário, a data de propostas, os valores de estimativa e de adjudicação da empreitada ou do fornecimento do bem e de recepção provisória, as prorrogações de prazo e suspensões concedidas e as percentagens de facturação;

f) Apoiar os restantes órgãos do gabinete, nas tarefas que lhe forem solicitadas.

Artigo 42.º-D

Sector de Gestão de Stock's e Empreitadas

Ao Sector de Gestão de Stock's e Empreitadas, a cargo de um responsável, para além das competências referidas no artigo 14.º, compete ainda, o desempenho das seguintes actividades:

a) Propor medidas tendentes a racionalizar as aquisições e os consumos;

b) Determinar quantidades económicas de encomendas;

c) Garantir uma adequada gestão de stock's através da previsão de aquisição de bens de consumo;

d) Conferir e registar as entradas e saídas de produtos, verificando quantidades e solicitando, a quem de direito, a comprovação da qualidade e das características técnicas;

e) Elaboração de Contas Finais da empreitada;

f) Elaboração e manutenção de contas correntes dos diversos fornecimentos e empreitadas actualizadas;

g) Manter actualizado a conta corrente dos ajustes directos efectuados por adjudicatário;

h) Proceder ao controlo da compra, da empreitada ou do contrato, nomeadamente à vigência dos prazos e à verificação das facturas;

i)Proceder à inventariação permanente do armazém e respectivos balanços de verificação;

j) Garantir a constante actualização dos ficheiros de existências, por artigos;

l) Assegurar, de forma permanente, o abastecimento regular dos bens indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;

m) Manter actualizados os dados das bases de dados impostas por legislação;

n) Apoiar os restantes órgãos do gabinete, nas tarefas que lhe forem solicitadas.

Artigo 42.º-E

Sector de Armazém

a) Providenciar à arrumação cuidada dos materiais, segundo indicações dos códigos e referências existentes;

b) Manter em boas condições de conservação e funcionalidade os materiais armazenados;

c) Fornecer todas as indicações julgadas necessárias à manutenção regular existência dos stock's necessários;

d) Satisfazer os pedidos de materiais e produtos em stock, após a necessária autorização e sempre mediante a apresentação de requisição;

e) Salvaguardar o controlo e restringir o acesso aos bens que se encontram à sua guarda.

Artigo 43.º

Divisão de Planeamento e Desenvolvimento - DPD

1 - (...)

2 - A Divisão de Planeamento e Desenvolvimento compreende:

(...)

e) Gabinete de Informação Autárquica ao Consumidor.

(...)

Artigo 47.º-A

Gabinete de Informação Autárquica ao Consumidor

Ao Gabinete de Contratação Pública, a cargo de um responsável, para além das competências referidas no artigo 14.º, compete ainda o desempenho das seguintes actividades:

a) Assegurar a gestão processual e administrativa de todas as petições fazendo a análise económico-jurídica interna (de casos juridicamente mais complexos) e registos do trabalho desenvolvido;

b) Fazer audições, receber, tratar e encaminhar os pedidos de informação e os pedidos de medição (reclamações) dos Munícipes consumidores às entidades competentes e agentes económicos;

c) Prestar informação económico-jurídica aos consumidores;

d) Mediar a resolução de litígios de consumo com os agentes económicos;

e) Defender os direitos dos consumidores;

f) Direccionar casos se necessário para julgados de Paz e Tribunais Arbitrais ou Judiciais;

g) Promover e desenvolver acções preventivas que visem a divulgação, sensibilização e formação do cidadão enquanto consumidor, quer junto da comunidade, quer junto dos munícipes em geral.

SECÇÃO III

Serviços operativos

(...)

Artigo 48.º

Departamento de Ambiente, Ordenamento do Território e Obras - DAOTO

(...)

Artigo 51.º

Divisão de Obras Municipais - DOM

1 - (...)

2 - A Divisão de Obras Municipais compreende:

(...)

b) Sector de Armazém - SA; (eliminado)

c) Sector de Obras por Empreitadas - SOE; (eliminado)

(...)

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

(...)

Artigo 68.º

Publicação e entrada em vigor

O presente regulamento será publicado na 2.ª série do Diário da República e entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação.

Anexo II

Reestruturação do organograma do município de Ourém

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1720941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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