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Aviso 27342/2008, de 14 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, com uma professora de Expressões Artísticas, com início a 15 de Outubro de 2008

Texto do documento

Aviso 27342/2008

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e nos n.º s 2 e 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável às autarquias locais por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se torna público que esta Câmara Municipal celebrou com:

- Márcia Ribeiro Rodrigues;

um contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para o exercício de funções correspondentes à categoria de Professores de Expressões Artísticas - Animação Pedagógica e Cultural no 1.º CEB no Âmbito das Actividades de Enriquecimento Curricular, do grupo de pessoal Técnico Superior, com início a 15 de Outubro de 2008 e fim a 30 de Junho de 2009, a remunerar pelo escalão 1, índice 400, do Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública. (Isento de fiscalização prévia.)

22 de Outubro de 2008. - A Presidente da Câmara, Isaura Leonor Marques F. Silva Pedro.

300930539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1720937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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