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Portaria 735-A/87, de 26 de Agosto

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Sumário

Prorroga o prazo estabelecido para conclusão do processo de distribuição dos contingentes pautais de direito nulo para o ano de 1987.

Texto do documento

Portaria 735-A/87
de 26 de Agosto
Considerando que, face ao número de candidatos à atribuição de contingentes pautais de direito nulo para o ano de 1987, nos termos do Decreto-Lei 266/87, de 1 de Julho, bem como às deficiências de instrução que se verificam, o prazo fixado no n.º 3 do n.º 5.º da Portaria 787/86, de 31 de Dezembro, se mostra insuficiente para conclusão do processo de distribuição de contingentes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte:

Único. Com relação aos contingentes pautais de direito nulo concedidos para o ano de 1987 pelo Decreto-Lei 266/87, de 1 de Julho, o prazo de conclusão do processo de distribuição dos contingentes, estabelecido pelo n.º 3 do n.º 5.º da Portaria 787/86, de 31 de Dezembro, é prorrogado por quinze dias.

Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.
Assinada em 26 de Agosto de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Portaria 787/86 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Estabelece normas sobre os contingentes de direito nulo.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-01 - Decreto-Lei 266/87 - Ministério das Finanças

    Suspende a cobrança da totalidade dos direitos de importação aplicáveis a certas mercadorias quando estejam nas condições previstas nos artigos 9.º e 10.º do Tratado que instituiu a CEE ou quando originárias da EFTA, durante o ano de 1987.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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