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Aviso 27325/2008, de 14 de Novembro

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Sumário

Nomeação de três operários qualificados principais - calceteiros

Texto do documento

Aviso 27325/2008

Para efeitos previstos na alínea a) do n.º 1, do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local Pelo Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro torna-se público, que por despacho da signatária, de 29 de Outubro de 2008, no uso da competência que lhe é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram nomeados como Operários Qualificados Principais - Calceteiros, os seguintes candidatos:

- António Manuel Silva Pinto;

- José Manuel Lemos Freitas;

- Manuel Pereira Almeida;

Os nomeados têm o prazo de 20 dias para tomar posse, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

30 de Outubro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Eulália Silva Teixeira.

300924326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1720916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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