Portaria 724/87
de 24 de Agosto
Considerando que a Estação de Selecção e Reprodução de Bovinos Leiteiros (Aveiro), criada pelo Decreto Regulamentar 68/83, de 13 de Julho, deverá ser dirigida por elemento possuidor de elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional nos domínios previstos no artigo 69.º do citado diploma;
Considerando a dificuldade em encontrar dentro da área de recrutamento definida na alínea a) do n.º 2 do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, funcionários com o perfil adequado ao exercício das funções;
Considerando a urgência de que se reveste o preenchimento desses lugares, a qual não se compadece com o recurso ao disposto no n.º 3 do citado artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, face à necessidade de dar resposta atempada às várias questões resultantes da adesão de Portugal às Comunidades Económicas Europeias, designadamente as Directivas n.os 77/514/CEE e 79/268/CEE ;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de director de serviços da Estação de Selecção e Reprodução de Bovinos Leiteiros (Aveiro) a funcionários habilitados com licenciatura em Medicina Veterinária, detentores da categoria de técnico superior de 1.ª classe, que sejam possuidores de elevada preparação técnica, experiência comprovada e efectiva prática no desempenho das respectivas funções.
2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 10 de Agosto de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.