Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 701/87, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo de cartão de identificação para uso exclusivo dos agentes de fiscalização radioeléctrica da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal.

Texto do documento

Portaria 701/87
de 17 de Agosto
Considerando que a fiscalização da utilização do espectro radioelétrico está cometida à empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal através da sua Direcção dos Serviços Radioelétricos até à implementação do Instituto das Comunicações de Portugal;

Considerando ainda que, para assegurar a operacionalidade de fiscalização e a salvaguarda dos direitos dos cidadãos, há que dotar os agentes de fiscalização de um cartão de identificação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 68/79, de 30 de Março, o seguinte:

1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartão de identificação para uso exclusivo dos agentes de fiscalização radioeléctrica da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal.

2.º Os cartões devem ser visados pelo director dos Serviços Radioléctricos da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal e autenticados com selo branco.

3.º Os cartões são válidos pelo período neles indicado, findo o qual poderão ser renovados. Os titulares ficam obrigados a devolver os cartões no final do seu prazo de validade ou caso seja alterada a sua situação funcional.

4.º Será passada uma 2.ª via, mediante declaração do titular, em caso de extravio, destruição ou deterioração, de que se fará referência expressa no cartão, a vermelho, mantendo, no entanto, o mesmo número.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 30 de Julho de 1987.
O Ministro da Administração Interna, Eurico Silva Teixeira de Melo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 68/79 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral

    Atribui ao Ministro da Administração Interna competência para regulamentar as condições de emissão e uso de cartões de identidade de membros, pessoal ou associados de entidades privadas, empresas e companhias que prestem serviços públicos, membros e corporações de bombeiros, governadores civis, governadores civis substitutos, vice-governadores civis e ao pessoal das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-02 - Portaria 8/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o modelo de cartão de identificação para uso exclusivo dos agentes de fiscalização radioeléctrica do Instituto das Comunicações de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda