A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 699/87, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento dos cargos de chefe da Divisão de Higiene do Leite e Lacticínios, de chefe da Divisão de Alimentação Animal e de chefe da Divisão de Bovinicultura da Estação de Selecção e Reprodução Animal do Baixo Alentejo (Serpa), da Direcção-Geral da Pecuária.

Texto do documento

Portaria 699/87
de 17 de Agosto
Considerando que as Divisões de Higiene do Leite e Lacticínios, de Alimentação Animal e de Bovinicultura da Estação de Selecção e Reprodução Animal do Baixo Alentejo (Serpa), da Direcção-Geral da Pecuária, criadas pelo Decreto Regulamentar 68/83, de 13 de Julho, deverão ser dirigidas por funcionários possuidores de elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional nos domínios previstos respectivamente nos artigos 38.º, 44.º e 74.º do referido diploma;

Considerando a dificuldade em encontrar dentro da área de recrutamento definida na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, funcionários com o perfil adequado ao exercício das funções;

Considerando a urgência de que se reveste o preenchimento desses lugares, a qual não se compadece com o recurso ao disposto no n.º 3 do citado artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, face à necessidade de dar resposta atempada aos vários regulamentos e directivas comunitárias resultantes da adesão de Portugal às Comunidades Económicas Europeias;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento dos cargos de chefe da Divisão de Higiene do Leite e Lacticínios, de chefe da Divisão de Alimentação Animal e de chefe da Divisão de Bovinicultura da Estação de Selecção e Reprodução Animal do Baixo Alentejo (Serpa), da Direcção-Geral da Pecuária, a funcionários habilitados com licenciatura em Medicina Veterinária detentores da categoria de técnico superior de 1.ª classe da respectiva carreira e que sejam possuidores de formação adequada, elevada preparação técnica, experiência comprovada e efectiva prática no desempenho das respectivas funções.

2.º Os despachos de nomeação deverão ser acompanhados, para publicação, dos currículos dos nomeados.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 3 de Agosto de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda