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Portaria 699/87, de 17 de Agosto

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento dos cargos de chefe da Divisão de Higiene do Leite e Lacticínios, de chefe da Divisão de Alimentação Animal e de chefe da Divisão de Bovinicultura da Estação de Selecção e Reprodução Animal do Baixo Alentejo (Serpa), da Direcção-Geral da Pecuária.

Texto do documento

Portaria 699/87
de 17 de Agosto
Considerando que as Divisões de Higiene do Leite e Lacticínios, de Alimentação Animal e de Bovinicultura da Estação de Selecção e Reprodução Animal do Baixo Alentejo (Serpa), da Direcção-Geral da Pecuária, criadas pelo Decreto Regulamentar 68/83, de 13 de Julho, deverão ser dirigidas por funcionários possuidores de elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional nos domínios previstos respectivamente nos artigos 38.º, 44.º e 74.º do referido diploma;

Considerando a dificuldade em encontrar dentro da área de recrutamento definida na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, funcionários com o perfil adequado ao exercício das funções;

Considerando a urgência de que se reveste o preenchimento desses lugares, a qual não se compadece com o recurso ao disposto no n.º 3 do citado artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, face à necessidade de dar resposta atempada aos vários regulamentos e directivas comunitárias resultantes da adesão de Portugal às Comunidades Económicas Europeias;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento dos cargos de chefe da Divisão de Higiene do Leite e Lacticínios, de chefe da Divisão de Alimentação Animal e de chefe da Divisão de Bovinicultura da Estação de Selecção e Reprodução Animal do Baixo Alentejo (Serpa), da Direcção-Geral da Pecuária, a funcionários habilitados com licenciatura em Medicina Veterinária detentores da categoria de técnico superior de 1.ª classe da respectiva carreira e que sejam possuidores de formação adequada, elevada preparação técnica, experiência comprovada e efectiva prática no desempenho das respectivas funções.

2.º Os despachos de nomeação deverão ser acompanhados, para publicação, dos currículos dos nomeados.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 3 de Agosto de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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