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Anúncio de Concurso Urgente 97/2008, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 97/2008

Hora de disponibilização: 16:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - Identificação e contactos da entidade adjudicante

Designação da entidade adjudicante: Policia de Segurança Pública

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Aquisições, Contratos e Gestão Patrimonial

Endereço: Av. António Augusto de Aguiar, nº 20 - 8º

Código postal: 1050 016

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213588446

Fax: 00351 213588459

Endereço Electrónico: aquisicoes@psp.pt

2 - Objecto do contrato

Designação do contrato: Concurso Público nº 29/DAC/2008

Descrição sucinta do objecto do contrato: Aquisição de munições calibre 7,65 mm e 9 mm

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 35000000

3 - Leilão electrónico

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - Local da execução do contrato

Oficinas Centrais da PSP

6 - Prazo de execução do contrato

Prazo contratual de 30 dias a contar da celebração do contrato

7 - Documentos de habilitação

Os constantes do artigo 81º. do CCP

8 - Acesso às peças do concurso e apresentação das propostas

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Divisão de Aquisições, Contratos e Gestão Patrimonial

Endereço desse serviço: Av. António Augusto de Aguiar, nº 20 - 8º

Código postal: 1050 016

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213588446

Fax: 00351 213588459

Endereço Electrónico: aquisicoes@psp.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: As peças do concurso encontram-se disponíveis para consulta no site www.psp.pt. A apresentação das propostas será efectuada em suporte papel

9 - Prazo para apresentação das propostas

2 dias a contar da data e hora de envio do presente anúncio

10 - Identificação e contactos do órgão de recurso administrativo

Designação: Ministério da Administração Interna

Endereço: Praça do Comércio

Código postal: 1149 015

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213233000

Endereço Electrónico: dirp@sg.mai.gov.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

11 - Data e hora de envio do anúncio para publicação no Diário da República

2008/11/13 16:30:08

12 - Programa do concurso

Artigo 1º

Objecto do concurso

O presente concurso público 29/DAC/2008 tem por objecto a aquisição e munições calibre 7,65 mm e 9 mm, definidas no caderno de encargos.

Artigo 2º

Entidade adjudicante

1.A entidade pública adjudicante é Policia de Segurança Publica, em representação do Estado Português, adiante designada por Polícia de Segurança Pública, sita no Largo da Penha de França, nº 1, em Lisboa.

2.A decisão de contratar foi tomada pelo Senhor Nacional-Adjunto para a Área de Logística e Finanças, nos termos do artº 36º do

Código dos Contratos Públicos, conjugado com o nº 1 da alínea b) do artº. 17º. do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (por remissão da alínea f) do nº 1 do artº 14º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, diploma que aprovou o CCP.

Artigo 3º

Proposta

1.A proposta é a declaração, pela qual a concorrente manifesta a disponibilidade de se vincular contratualmente com a entidade adjudicante, deve ser assinada pelo concorrente/concorrentes (no caso de agrupamento) ou seus representantes;

2.Para o efeito, a proposta deverá ser constituída pelos seguintes documentos: a)Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada conforme modelo constante no anexo I do

CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; b)Documentos que integrem as condições e os elementos exigidos no programa do concurso; c)Outros documentos justificativos previstos por lei, no caso de se verificar o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP;

3.A declaração referida na alínea a) do n.º 2 deste artigo, deve ser assinada pelo concorrente/concorrentes (no caso de agrupamento) ou seus representantes.

4.Para a indicação do modo e condições que o concorrente se dispõe a contratar, a proposta deve conter os seguintes elementos: a)Preço unitário, em algarismos, com indicação expressa da não inclusão do IVA; b)Preço total em algarismos, com indicação expressa da não inclusão do IVA; c)Valor e taxa aplicável do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA); d)Prazo de validade da proposta deverá ser de 10 dias, contados da data da entrega; e)Condições de pagamento; f)Prazo para a entrega das munições; g)Marca do material a fornecer, nome do fabricante, nacionalidade e ano de fabrico; h)Nome e morada completa da firma estrangeira fornecedora.

5.Em caso de divergência, entre o preço total indicado na proposta e o somatório dos preços unitários, prevalece o valor mais baixo.

6.Não são permitidas propostas com variantes.

Artigo 4º

Modo e prazo de apresentação das propostas

1.Os documentos que constituem a proposta devem ser redigidos em língua portuguesa.

2.As propostas e documentos de habilitação que as acompanham devem ser apresentados até às 16H30 do dia _________ de .

O invólucro que contém os documentos que constituem a proposta pode ser entregue directamente no Departamento de Logística -

Divisão de Aquisições, Contratos e Gestão Patrimonial, sito na Avenida António Augusto de Aguiar, nº 20, 8º, em 1 050-016 , Lisboa, com o número de telefone 213 588 446 e fax 213 588 459, entre as 9H30 e as 12H00 e as 14H00 e as 16H30, ou enviadas por correio

3.A proposta deve a mesma ser apresentada em invólucro opaco e fechado e, no rosto, escrita a palavra «PROPOSTA» e o nome ou denominação do concorrente e a designação do contrato a celebrar «Aquisição de munições calibre 7,65 mm e 9 mm ».

Artigo 5º

Critério de adjudicação

O critério que presidirá à adjudicação será o da proposta «do mais baixo preço», que respeitem as características exigidas na cláusula 1ª. do Caderno de Encargos.

Artigo 6º

Análise e exclusão de Propostas

1.Na fase de análise das propostas, serão excluídas todas aquelas que: a)Apresentem documentos que não contenham os atributos, em função do objecto do contrato a celebrar e dos aspectos da sua execução, submetidos à concorrência pelo caderno de encargos; b)Apresentem atributos que violem os parâmetros base fixados no caderno de encargos ou que apresentem quaisquer termos ou condições que violem aspectos da execução do contrato a celebrar, por aquele não submetidos à concorrência; c)Apresentem os respectivos atributos, de modo a impossibilitar a sua avaliação; d)Apresentem preço superior ao preço base fixado (valor máximo a contratar); e)Sejam apresentadas fora do prazo fixado; f)Sejam apresentadas em violação ao disposto no artigo 54.º n.º 2 do CCP; g)Sejam apresentadas por concorrentes que se encontrem em alguma das situações previstas no artigo 55.º do CCP; h)Não integrem os documentos exigidos no artigo 3.º, deste concurso; i)Não cumpra o disposto no artigo 57.º nºs 4 e 5 ou no artigo 58.º nºs 1 e 2 do CCP; j)Não observem as formalidades de apresentação fixadas neste concurso; k)Apresentem documentos falsos ou falsas declarações. l)Violem as normas legais consagradas no Código de Contratos Públicos (CCP).

2.Cumpridas as formalidades previstas na lei, a escolha do adjudicatário far-se-á com base no critério indicado no artigo 5º do presente programa.

Artigo 7º

Propostas com variantes

Não é admitida a apresentação de propostas com variantes, e, para todos os efeitos, considerar-se-á proposta base, aquela que for apresentada sem alterações às cláusulas do caderno de encargos.

Artigo 8º

Adjudicação

1. Depois de cumpridas as formalidades previstas na lei, a entidade competente para autorizar a despesa, propõe a adjudicação tendo em conta o critério da proposta do mais baixo preço, previsto no artigo 5º deste programa.

2. Após a adjudicação, os preços e condições contratuais manter-se-ão inalteráveis até à conclusão de instalação dos equipamentos.

Artigo 9º

Legislação aplicável

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente programa aplica-se o regime previsto no Código de Contratos Públicos

(aprovado pelo Decreto-lei nº. 18/2008, de 29 de Janeiro) e, subsidiariamente, a demais legislação aplicável.

13 - Caderno de encargos

Cláusula 1.ª

Objecto

O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto a aquisição das seguintes munições:

- 200.000 munições (FMJ) calibre 7,65 mm, "BROWNING", para pistola;

- 500.000 munições (FMJ) calibre 9x19 mm "PARABELLUM", para pistola.

Cláusula 2.ª

Preço base ( )

O preço base do contrato a celebrar será de € 119.000 (cento e dezanove mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Cláusula 3.ª

Entrega dos bens objecto do contrato

1 .A entrega dos bens é de 30 dias após a data de emissão da requisição pela PSP.

2. A entrega das munições, será no nosso armazém sito, nas Oficinas Centrais da PSP - Rua do Protelariado - Quinta do Paizinho -

Portela da Ajuda, 2795-648 Carnaxide, telefones 21.416.76.80/1, livre de quaisquer encargos;

Cláusula 4.ª

Obrigações principais do fornecedor

Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o fornecedor a obrigação de entrega dos bens identificados na sua proposta, no local indicado no nº

3 da Cláusula anterior.

Cláusula 5.ª

Conformidade dos bens

1 .O fornecedor obriga-se a entregar ao contraente público os bens objecto do contrato com as características, previstas na cláusula 1ª. do

Caderno de Encargos.

2 .A PSP só procederá à aceitação definitiva dos bens objecto do contrato após a verificação dos bens.

3 .É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina os aspectos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, no que respeita à conformidade dos bens.

4 .O fornecedor é responsável perante a PSP por qualquer defeito ou discrepância dos bens objecto do contrato que existam no momento em que os bens lhe são entregues.

Cláusula 6.ª

Garantia

1 .Nos termos da presente cláusula e da lei que disciplina os aspectos relativos à venda de bens de prazo de dois anos a contar da data da assinatura do auto de recepção, contra quaisquer defeitos ou discrepâncias com as exigências legais e com as características definidas nas cláusulas técnicas do presente Caderno de Encargos, que se revelem a partir da respectiva aceitação do bem.

2 .No prazo máximo de dois meses a contar da data em que a PSP tenha detectado qualquer defeito ou discrepância, este deve notificar o fornecedor, para efeitos de substituição.

3. A substituição prevista na presente cláusula deve ser realizada dentro de um prazo razoável fixado, pela PSP e sem grave inconveniente para este último, tendo em conta a natureza do bem e o fim a que o mesmo se destina.

Cláusula 7.ª

Da verificação da qualidade dos bens

O fornecedor deverá facultar à PSP todos os meios necessários à verificação da qualidade e eficiência do fornecimento efectuado, obrigando-se a, dentro dos prazos que lhe forem marcados na respectiva notificação, substituir os bens que, com base nos pareceres técnicos, não forem considerados dentro das características técnicas requeridas, o que deverá ser feito até ao final do prazo de garantia previsto na cláusula 6ª.

Cláusula 8.ª

Preço contratual

1. Pelo fornecimento dos bens objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o contraente público deve pagar ao fornecedor o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.

2. O preço referido no n.º anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, nomeadamente os relativos ao transporte dos bens objecto do contrato para o respectivo local de entrega, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.

Cláusula 9.ª

Condições de pagamento

1 .A quantia devida pela PSP, nos termos da cláusula anterior, será paga no prazo de trinta dias após a recepção pela PSP das respectivas facturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respectiva.

2 .Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida com a assinatura do auto de recepção respectivo.

3 .Até sessenta dias a contar da data de emissão das facturas relativas aos fornecimentos, o adjudicatário não terá direito a juros de mora.

4 .Em caso de discordância por parte da PSP, quanto aos valores indicados nas facturas, esta comunicará ao fornecedor, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida.

5 .Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.ª 1, as facturas são pagas através de transferência bancária.

6.No caso de não ser exigida a prestação da caução, pode a entidade adjudicante, se o considerar conveniente, proceder à retenção de até

10% do valor dos pagamentos a efectuar, desde que tal faculdade seja prevista no Caderno de Encargos

Cláusula 10.ª

Penalidades contratuais

1.Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, a PSP poderá aplicar ao fornecedor o seguinte regime de penalidades: a) 2% por cada dia de atraso até ao limite de 20% do valor do contrato, prazo a partir do qual haverá lugar à rescisão do contrato sem quaisquer ónus ou encargos da responsabilidade da PSP.

2. A PSP pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.

3.As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que a PSP exija uma indemnização pelo dano excedente.

Cláusula 11.ª

Resolução por parte do contraente público

1 .Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, a PSP pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o fornecedor violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente nos seguintes casos: a) Se os bens fornecidos não corresponderem às características estabelecidas neste Caderno de encargos;

2 .O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao fornecedor e não determina a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pela PSP.

3. A resolução do contrato não invalida o disposto na Cláusula 7ª, nem o direito a qualquer acção que venha a ser interposta por parte da

PSP com vista à justa indemnização por perdas e danos eventualmente sofridos com incumprimento do contrato.

Cláusula 12.ª

Objecto do dever de sigilo

1 .O fornecedor deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à PSP, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.

2 .A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado directa e exclusivamente à execução do contrato.

3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respectiva obtenção pelo fornecedor ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.

Cláusula 13.ª

Legislação aplicável

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente programa aplica-se o regime previsto no Código de Contratos Públicos

(aprovado pelo Decreto-lei nº. 18/2008, de 29 de Janeiro) e, subsidiariamente, a demais legislação aplicável.

15 - Identificação do autor do anúncio

Nome: Armindo José Ventura Rodrigues

Cargo: Director do Departamento de Logística

400976897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1720112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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