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Anúncio de Concurso Urgente 96/2008, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 96/2008

Hora de disponibilização: 16:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - Identificação e contactos da entidade adjudicante

Designação da entidade adjudicante: Polícia de Segurança Pública

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Didisão de Aquisições, Contratos e Gestão Patrimonial

Endereço: Av. António Augusto de Aguiar, nº 20 - 8º

Código postal: 1050 016

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213588446

Fax: 00351 213588459

Endereço Electrónico: aquisicoes@psp.pt

2 - Objecto do contrato

Designação do contrato: Concurso Público Nº 28/DAC/2008

Descrição sucinta do objecto do contrato: Aquisição de consumíveis de informática para o ano económico de 2008

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 30000000

3 - Leilão electrónico

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - Local da execução do contrato

Nas instalações da PSP

6 - Prazo de execução do contrato

Prazo contratual de 5 meses a contar da celebração do contrato

7 - Documentos de habilitação

Os constantes do artigo 81º do CCP

8 - Acesso às peças do concurso e apresentação das propostas

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Divisão de Aquisições, Contratos e Gestão Patrimonial

Endereço desse serviço: Av. António Augusto de Aguiar, nº 20 - 8º

Código postal: 1050 016

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213588446

Fax: 00351 213588459

Endereço Electrónico: aquisicoes@psp.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: As peças do concurso encontram-se disponíveis para consulta no site www.psp.pt. A apresentação das propostas será efectuada em suporte de papel

9 - Prazo para apresentação das propostas

2 dias a contar da data e hora de envio do presente anúncio

10 - Identificação e contactos do órgão de recurso administrativo

Designação: Ministério da Administração Interna

Endereço: Praça do Comércio

Código postal: 1149 015

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213233000

Endereço Electrónico: dirp@sg.mai.gov.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

11 - Data e hora de envio do anúncio para publicação no Diário da República

2008/11/13 16:30:05

12 - Programa do concurso

Artigo 1º

Objecto do concurso

O presente concurso público Nº 28/DAC/2008 tem por objecto a aquisição de consumíveis de informática - (Toners, tambores fotocondutores, kit's de manutenção, fusoras, fitas de transferência e recipientes de resíduos), a fornecer durante o ano económico de

2008, de acordo com as características e quantidades descritas no mapa Anexo II, do caderno de encargos.

Artigo 2º

Entidade pública contraente

A entidade pública contraente é a Policia de Segurança Publica, em representação do Estado Português, adiante designada por PSP, sita no Largo da Penha de França, nº 1, 1199 -010 Lisboa.

Artigo 3º

Órgão Competente para decidir Contratar

A decisão de contratar foi tomada pelo Senhor Nacional-Adjunto, da Unidade Orgânica de Logística e Finanças, nos termos do artº 36º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o nº 1 da alínea b) do artº. 17º. do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (por remissão da alínea f) do nº 1 do artº 14º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, diploma que aprovou o CCP).

Artigo 4º

Proposta

1.A proposta é a declaração, pela qual a concorrente manifesta a disponibilidade de se vincular contratualmente com a entidade contraente, deve ser assinada pelo concorrente/concorrentes (no caso de agrupamento) ou seus representantes;

2. Para o efeito, a proposta deverá ser constituída pelos seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada conforme modelo constante no anexo I do

CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

b) Documentos que integrem as condições e os elementos exigidos no programa do concurso; c) Outros documentos justificativos previstos por lei, no caso de se verificar o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP; d) Indicação da marca e as suas principais características; e) Catálogos (originais ou fotocópias/fotografias, preferencialmente a cores), dos artigos propostos, devidamente referenciados; f) Declaração em como possui pessoal técnico credenciado, nos termos previstos no DL 152/05, de 31 Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 35/08 de 27 de Fevereiro.

3. A declaração referida na alínea a) do n.º 2 deste artigo, deve ser assinada pelo concorrente/concorrentes (no caso de agrupamento) ou seus representantes.

4. Para a indicação do modo e condições que o concorrente se dispõe a contratar, a proposta deve conter os seguintes elementos: a) Preço unitário, em algarismos, com indicação expressa da não inclusão do IVA; b) Preço total em algarismos, com indicação expressa da não inclusão do IVA; c) Valor e taxa aplicável do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA); d) Prazo de validade da proposta deverá ser de 10 dias, contados da data da entrega; e) Condições de pagamento; f) Prazo de garantia dos bens, (em dias úteis), g) Em caso de divergência, entre o preço total indicado na proposta e o somatório dos preços unitários, prevalece o valor mais baixo.

5. Não são permitidas propostas com variantes.

Artigo 5º

Modo e prazo de apresentação das propostas

1. Os documentos que constituem a proposta devem ser redigidos em língua portuguesa. Os catálogos dos bens propostos podem ser submetidos à apreciação em Português ou Inglês.

2. As propostas e documentos de habilitação que as acompanham devem ser apresentados até às 16H30 do dia _________ de 2008.

O invólucro que contém os documentos que constituem a proposta pode ser entregue directamente no Departamento de Logística -

Divisão de Aquisições, Contratos e Gestão Patrimonial, sito na Avenida António Augusto de Aguiar, nº 20, 8º, em 1 050-016, Lisboa, com o número de telefone 213 588 446 e fax 213 588 459, entre as 9H30 e as 12H00 e as 14H00 e as 16H30, ou enviadas por correio registado para a mesma morada, desde que a recepção ocorra dentro do prazo fixado no número anterior.

3. A proposta deve a mesma ser apresentada em invólucro opaco e fechado e, no rosto, escrita a palavra «PROPOSTA» e o nome ou denominação do concorrente e a designação do contrato a celebrar «Aquisição de consumíveis de informática (Toners, tambores fotocondutores, kit's de manutenção, fusoras, fitas de transferência e recipientes de resíduos)».

Artigo 6º

Critério de adjudicação

A adjudicação far-se-á a uma só concorrente, segundo o critério da proposta o «do mais baixo preço», que respeitem as características mínimas exigidas no Anexo II ao processo e que pode ser consultado na morada que consta no artº. 4º do PC.

Artigo 7º

Análise e exclusão de Propostas

1. Na fase de análise das propostas, serão excluídas todas aquelas que: a) Apresentem documentos que não contenham os atributos, em função do objecto do contrato a celebrar e dos aspectos da sua execução, submetidos à concorrência pelo caderno de encargos; b) Apresentem atributos que violem os parâmetros base fixados no caderno de encargos ou que apresentem quaisquer termos ou condições que violem aspectos da execução do contrato a celebrar, por aquele não submetidos à concorrência; c) Apresentem os respectivos atributos, de modo a impossibilitar a sua avaliação; d) Apresentem preço superior ao preço base fixado (valor máximo a contratar); e) Sejam apresentadas fora do prazo fixado; f) Sejam apresentadas em violação ao disposto no artigo 54.º n.º 2 do CCP; g) Sejam apresentadas por concorrentes que se encontrem em alguma das situações previstas no artigo 55.º do CCP; h) Não integrem os documentos exigidos no artigo 4.º, deste concurso; i) Não cumpra o disposto no artigo 57.º nºs 4 e 5 ou no artigo 58.º nºs 1 e 2 do CCP; j) Não observem as formalidades de apresentação fixadas neste concurso; k) Apresentem documentos falsos ou falsas declarações. l) Violem as normas legais consagradas no Código de Contratos Públicos (CCP).

Cumpridas as formalidades previstas na lei, a escolha do adjudicatário far-se-á com base no critério indicado no artigo 6º do presente programa.

Artigo 8º

Propostas com variantes

Não é admitida a apresentação de propostas com variantes, e, para todos os efeitos, considerar-se-á proposta base, aquela que for apresentada sem alterações às cláusulas do caderno de encargos.

Artigo 9º

Adjudicação

Depois de cumpridas as formalidades previstas na lei, a entidade competente para autorizar a despesa, propõe a adjudicação tendo em conta o critério da proposta do mais baixo preço, previsto no artigo 6º deste programa.

Artigo 10º

Legislação aplicável

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente programa aplica-se o regime previsto no Código de Contratos Públicos

(aprovado pelo Decreto-lei nº. 18/2008, de 29 de Janeiro) e, subsidiariamente, a demais legislação aplicável.

13 - Caderno de encargos

Cláusula 1.ª

Objecto

O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto a aquisição de consumíveis de informática - (Toners, tambores fotocondutores, kit's de manutenção, fusoras, fitas de transferência e recipientes de resíduos), a fornecer durante o ano económico de 2008, com o código de Vocabulário Comum para os

Contratos Públicos 30200000-1, constante do Regulamento (CE) nº 2151/2003 da Comissão das Comunidades Europeias, de 16 de

Dezembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia nº L 329, de 17 de Dezembro de 2003, cuja designação e quantidades constam no Anexo II do presente caderno de encargos.

Cláusula 2ª

Preço base

O Preço base do contrato a celebrar será de € 120 000,00 (cento e vinte mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Cláusula 3.ª

Local e entrega dos bens

A entrega dos bens serão nos locais indicados no documento que corresponde ao Anexo II ao processo e que pode ser consultado na morada que consta no artº. 4º do PC .

Cláusula 4.ª

Prazo de entrega e substituição dos bens

1.O fornecedor obriga-se a fornecer ao contraente público os bens objecto do contrato indicados na Cláusula 1ª , sempre que recepcionar, por escrito, requisições da PSP.

2. Os bens a fornecer no âmbito do contrato deverão ser entregues no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de emissão da requisição, e serão fraccionadas nas quantidades de acordo com as necessidades da PSP, durante o ano económico de 2008.

3. A substituição dos bens rejeitados ou impróprios para utilização deverá ocorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de emissão da notificação do facto.

Cláusula 5.ª

Garantia técnica

1. Nos termos da presente cláusula e da Lei que disciplina os aspectos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, o fornecedor garantirá, sem qualquer encargo para o contraente público, os bens objecto do contrato, de prazo de dois anos a contar da data da assinatura do auto de recepção, contra quaisquer defeitos ou discrepâncias com as exigências legais e com as características, constantes no Anexo II do presente do Caderno de Encargos, que se revelem a partir da respectiva aceitação dos bens.

2. No prazo máximo de dois meses a contar da data em que a PSP tenha detectado qualquer defeito ou discrepância, este deve notificar o fornecedor, para efeitos da respectiva substituição.

3. A substituição prevista na presente cláusula deve ser realizada dentro de um prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de emissão da notificação do facto e sem inconveniente para este último.

Cláusula 6.ª

Preço contratual

1. Pelo fornecimento dos bens objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a Polícia de Segurança Pública deve pagar ao fornecedor o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2. O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à PSP, nomeadamente os relativos ao transporte da entrega dos bens objecto do contrato, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.

Cláusula 7.ª

Condições de pagamento

1. A quantia devida pela PSP, nos termos da cláusula anterior, será paga no prazo de trinta dias após a recepção pela PSP das respectivas facturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respectiva.

2. Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida após verificação da conformidade dos bens nos locais definidos no documento que corresponde ao Anexo II, que pode ser consultado na morada que consta no artº 4º do PC.

3. Até sessenta dias a contar da data de emissão das facturas relativas aos fornecimentos, o adjudicatário não terá direito a juros de mora.

4. Em caso de discordância por parte da PSP, quanto aos valores indicados nas facturas, esta comunicará ao fornecedor, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida.

5. Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.º 1, as facturas são pagas através de transferência bancária.

6. No caso de não ser exigida a prestação da caução, pode a entidade adjudicante, se o considerar conveniente, proceder à retenção de até

10% do valor dos pagamentos a efectuar, desde que tal faculdade seja prevista no Caderno de Encargos

Cláusula 8.ª

Penalidades contratuais

1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, a PSP poderá aplicar ao fornecedor o seguinte regime de penalidades: a) 2% por cada dia de atraso até ao limite de 20% do valor do contrato, prazo a partir do qual haverá lugar à rescisão do contrato sem quaisquer ónus ou encargos da responsabilidade da PSP.

2. A PSP pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.

3. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que a PSP exija uma indemnização pelo dano excedente.

Cláusula 9.ª

Resolução por parte do contraente público

1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, a PSP pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o fornecedor violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente nos seguintes casos: a) Se os bens fornecidos não corresponderem às características constantes no Anexo I do presente Caderno de Encargos; b)Quando a demora da entrega dos bens exceder em trinta dias o prazo fixado no contrato; c) Quando a demora na entrega dos bens, após eventual rejeição nos termos fixados na cláusula 3ª, exceder em sessenta dias à data da notificação; d) Quando o adjudicatário não cumprir integralmente o estipulado nas cláusulas 2ª e 5ª. e) Quando houver recusa expressa no pagamento das penalidades.

2. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao fornecedor e não determina a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pela PSP.

3. A resolução do contrato não invalida o disposto na Cláusula 6ª, nem o direito a qualquer acção que venha a ser interposta por parte da

PSP com vista à justa indemnização por perdas e danos eventualmente sofridos com incumprimento do contrato.

Cláusula 10.ª

Objecto do dever de sigilo

1. O fornecedor deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à PSP, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.

2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado directa e exclusivamente à execução do contrato.

3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respectiva obtenção pelo fornecedor ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.

Cláusula 11.ª

Legislação aplicável

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente programa aplica-se o regime previsto no Código de Contratos Públicos

(aprovado pelo Decreto-lei nº. 18/2008, de 29 de Janeiro) e, subsidiariamente, a demais legislação aplicável.

15 - Identificação do autor do anúncio

Nome: Armindo José Ventura Rodrigues

Cargo: Director do Departamento de Logística

400976086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1720111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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