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Aviso 27223/2008, de 13 de Novembro

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Sumário

Nomeação, na sequência de concurso interno de acesso geral, do colaborador Daniel Cerqueira Oliveira, na categoria de técnico profissional especialista principal - fiscal municipal

Texto do documento

Aviso 27223/2008

No uso da competência que me foi delegada por despacho, datado de 31 de Outubro de 2005, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 58.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi nomeado, no actual Mapa de Pessoal, por meu despacho de 28 de Outubro do corrente ano, e na sequência de concurso interno de acesso geral - Daniel Cerqueira Oliveira, Técnico Profissional Especialista Principal - Fiscal Municipal, no posicionamento remuneratório correspondente, actualmente, a 1054,21(euro), 1.º Escalão, índice 316.

O candidato supra mencionado deverá aceitar o respectivo lugar, no prazo de 20 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas).

28 de Outubro de 2008. - O Vereador do Pelouro do Desenvolvimento e Inovação, com competência delegada, António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.

300917588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1720070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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