José Eduardo Alves Valente de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Estarreja, torna público que, que a Assembleia Municipal de Estarreja, em sua sessão ordinária, realizada em 30 de Setembro de 2008, sob proposta da Câmara Municipal, de 2 de Setembro de 2008, deliberou por maioria, fixar o percentual da taxa municipal de direitos de passagem em 0.25 %, sobre cada factura emitida pelas empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município, a aplicar no ano de 2009, conforme o estipulado na alínea b) do n.º 2 do artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas).
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no Diário da República.
15 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Eduardo de Matos.
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