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Edital 1122/2008, de 13 de Novembro

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Sumário

Taxa municipal de direitos de passagem

Texto do documento

Edital 1122/2008

José Eduardo Alves Valente de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Estarreja, torna público que, que a Assembleia Municipal de Estarreja, em sua sessão ordinária, realizada em 30 de Setembro de 2008, sob proposta da Câmara Municipal, de 2 de Setembro de 2008, deliberou por maioria, fixar o percentual da taxa municipal de direitos de passagem em 0.25 %, sobre cada factura emitida pelas empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município, a aplicar no ano de 2009, conforme o estipulado na alínea b) do n.º 2 do artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas).

Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no Diário da República.

15 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Eduardo de Matos.

300926765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1720047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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