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Edital 1120/2008, de 13 de Novembro

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Sumário

Recrutamento de um professor-coordenador, Área Científica Psicologia Narrativa, para a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Edital 1120/2008

1 - João Alberto Sobrinho Teixeira, presidente do Instituto Politécnico de Bragança, torna público, nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a partir da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um Professor Coordenador para a Escola Superior de Educação, na área científica Psicologia Narrativa.

2 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - O concurso é valido apenas para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

4 - A apresentação das candidaturas deve ser feita através de requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, Apartado 38, 5301-854 Bragança, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção.

4.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data de nascimento;

e) Residência actual e contacto telefónico;

f) Estado civil;

g) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

h) Graus académicos e respectivas classificações finais;

i) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;

4.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão do registo de nascimento;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado médico a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Cópia autenticada do diploma ou certidão de atribuição do grau académico;

f) Cinco exemplares do curriculum vitae, detalhado;

g) Cinco exemplares do tema da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185, de 1 de Julho;

h) Cinco exemplares do tema da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185, de 1 de Julho;

i) Cinco exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;

j) Lista completa da documentação apresentada.

5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

6 - Os candidatos que sejam docentes do Instituto Politécnico de Bragança ficam dispensados de apresentar os documentos que constem já do seu processo individual.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea h) do n.º 4, aos candidatos habilitados com o grau de doutor, na área em que é aberto o concurso, e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para Professor Coordenador.

8 - Na análise do curriculum vitae, só serão considerados os documentos, publicações ou trabalhos de que sejam enviadas cópias.

9 - A selecção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com o artigo 26.º do Decreto-Lei 185, de 1 de Julho, que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho na categoria de Professor Coordenador, na área em que é aberto o concurso, nomeadamente a sua adequação aos projectos de ensino, de investigação e de intervenção comunitária a desenvolver pela Escola Superior de Educação de Bragança.

10 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, caso considere necessário.

11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.

12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - João Alberto Sobrinho Teixeira, Presidente do Instituto Politécnico de Bragança.

Vogais efectivos:

Doutor Rui Santiago, Professor Associado com agregação da Universidade de Aveiro;

Doutora Maria Alice Martins da Silva Calçada Bastos, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação de Viana do Castelo.

Doutora Ana Maria Nunes Português Galvão de Graça Santos, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde de Bragança.

Vogal suplente:

Doutor José Luís Lopes Fernandes, Professor Associado, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

13 - Das decisões do Júri não cabe recurso, excepto em caso de vício de forma.

6 de Novembro de 2008. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1720023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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