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Edital 1119/2008, de 13 de Novembro

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Sumário

Recrutamento de um professor-coordenador, Área Científica Ensino da Matemática, para a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Edital 1119/2008

1 - João Alberto Sobrinho Teixeira, presidente do Instituto Politécnico de Bragança, torna público, nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a partir da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um Professor Coordenador para a Escola Superior de Educação, na área científica Ensino da Matemática.

2 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - O concurso é valido apenas para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

4 - A apresentação das candidaturas deve ser feita através de requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, Apartado 38, 5301-854 Bragança, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção.

4.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data de nascimento;

e) Residência actual e contacto telefónico;

f) Estado civil;

g) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

h) Graus académicos e respectivas classificações finais;

i) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;

4.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão do registo de nascimento;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado médico a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Cópia autenticada do diploma ou certidão de atribuição do grau académico;

f) Cinco exemplares do curriculum vitae, detalhado;

g) Cinco exemplares do tema da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185, de 1 de Julho;

h) Cinco exemplares do tema da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185, de 1 de Julho;

i) Cinco exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;

j) Lista completa da documentação apresentada.

5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

6 - Os candidatos que sejam docentes do Instituto Politécnico de Bragança ficam dispensados de apresentar os documentos que constem já do seu processo individual.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea h) do n.º 4, aos candidatos habilitados com o grau de doutor, na área em que é aberto o concurso, e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para Professor Coordenador.

8 - Na análise do curriculum vitae, só serão considerados os documentos, publicações ou trabalhos de que sejam enviadas cópias.

9 - A selecção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com o artigo 26.º do Decreto-Lei 185, de 1 de Julho, que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho na categoria de Professor Coordenador, na área em que é aberto o concurso, nomeadamente a sua adequação aos projectos de ensino, de investigação e de intervenção comunitária a desenvolver pela Escola Superior de Educação de Bragança.

10 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, caso considere necessário.

11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.

12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - João Alberto Sobrinho Teixeira, Presidente do Instituto Politécnico de Bragança.

Vogais efectivos:

Doutor João Pedro da Ponte, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutor José Henrique da Costa Portela, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação de Viana do Castelo;

Doutora, Paula Maria Cruz Machado Catarino, Professora Associada da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Vogal suplente:

Doutora Lurdes Serrazina, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação de Lisboa.

13 - Das decisões do Júri não cabe recurso, excepto em caso de vício de forma.

6 de Novembro de 2008. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1720022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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