1 - João Alberto Sobrinho Teixeira, presidente do Instituto Politécnico de Bragança, torna público, nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a partir da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um Professor Coordenador para a Escola Superior de Educação, na área científica Ensino da Matemática.
2 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - O concurso é valido apenas para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
4 - A apresentação das candidaturas deve ser feita através de requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, Apartado 38, 5301-854 Bragança, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção.
4.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Naturalidade;
d) Data de nascimento;
e) Residência actual e contacto telefónico;
f) Estado civil;
g) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;
h) Graus académicos e respectivas classificações finais;
i) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;
4.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certidão do registo de nascimento;
c) Certidão do registo criminal;
d) Atestado médico a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
e) Cópia autenticada do diploma ou certidão de atribuição do grau académico;
f) Cinco exemplares do curriculum vitae, detalhado;
g) Cinco exemplares do tema da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185, de 1 de Julho;
h) Cinco exemplares do tema da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185, de 1 de Julho;
i) Cinco exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;
j) Lista completa da documentação apresentada.
5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
6 - Os candidatos que sejam docentes do Instituto Politécnico de Bragança ficam dispensados de apresentar os documentos que constem já do seu processo individual.
7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea h) do n.º 4, aos candidatos habilitados com o grau de doutor, na área em que é aberto o concurso, e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para Professor Coordenador.
8 - Na análise do curriculum vitae, só serão considerados os documentos, publicações ou trabalhos de que sejam enviadas cópias.
9 - A selecção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com o artigo 26.º do Decreto-Lei 185, de 1 de Julho, que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho na categoria de Professor Coordenador, na área em que é aberto o concurso, nomeadamente a sua adequação aos projectos de ensino, de investigação e de intervenção comunitária a desenvolver pela Escola Superior de Educação de Bragança.
10 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, caso considere necessário.
11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.
12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - João Alberto Sobrinho Teixeira, Presidente do Instituto Politécnico de Bragança.
Vogais efectivos:
Doutor João Pedro da Ponte, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutor José Henrique da Costa Portela, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação de Viana do Castelo;
Doutora, Paula Maria Cruz Machado Catarino, Professora Associada da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Vogal suplente:
Doutora Lurdes Serrazina, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação de Lisboa.
13 - Das decisões do Júri não cabe recurso, excepto em caso de vício de forma.
6 de Novembro de 2008. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.