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Decreto-lei 229-A/88, de 4 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 321/85, de 5 de Agosto, referente aos títulos de participação.

Texto do documento

Decreto-Lei 229-A/88

de 4 de Julho

Os títulos de participação foram introduzidos no mercado de capitais pelo Decreto-Lei 321/85, de 5 de Agosto.

As emissões já realizadas e a forma como a procura se tem manifestado confirmam a importância deste instrumento financeiro na dinamização do mercado, no financiamento das empresas com capitais considerados quase próprios e na resposta às preferências dos investidores em matéria de risco, liquidez e rendimento.

O presente diploma alarga a capacidade legal de emissão de títulos de participação pela mesma empresa.

Assim, ouvido o Conselho Nacional das Bolsas de Valores:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei 321/85, de 5 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1 - ..................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - O valor nominal global de cada emissão, adicionado ao valor nominal global dos títulos vivos de anteriores emissões, realizadas nos termos do presente diploma, não pode exceder duas vezes a soma do capital realizado, das reservas constituídas e dos resultados transitados.

4 - ....................................................................................................................

5 - ....................................................................................................................

6 - ....................................................................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Abril de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 27 de Maio de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 1 de Junho de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/07/04/plain-17200.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-05 - Decreto-Lei 321/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Permite às empresas públicas e às sociedades anónimas pertencentes maioritariamente ao Estado, directa ou indirectamente, emitir títulos de crédito denominados «títulos de participação», representativos de empréstimos por elas contraídos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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