Aviso 27147/2008, de 13 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
-
Fonte: Diário da República n.º 221/2008, Série II de 2008-11-13.
-
Data:
2008-11-13
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Autorização para fabricar, comercializar por grosso, importar, exportar e trânsito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade BIAL - Portela & C.ª, S. A., para as suas instalações fabris sitas em São Mamede do Coronado
Aviso 27147/2008
Por despacho de 29 de Outubro de 2008, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a sociedade BIAL - Portela & C.ª, S. A., com sede e instalações à Avenida da Siderurgia Nacional, 4745-457 São Mamede do Coronado, a fabricar, comercializar por grosso, importar, exportar e trânsito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações fabris sitas na morada supramencionada, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
29 de Outubro de 2008. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Hélder Mota Filipe.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1719870.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1719870/aviso-27147-2008-de-13-de-novembro