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Aviso (extracto) 27117/2008, de 13 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do SF Vale Cambra António Augusto Sousa Lamego

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 27117/2008

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º do Código do Procedimento Administrativo e 62.º da Lei Geral Tributária, delego,

I - No adjunto de chefe de finanças nível I, em regime de substituição, António Augusto Soares Moreira, a chefia das Secções de Tributação (subsecção Rendimento/Despesa) e Justiça Tributária;

II - No adjunto de chefe de finanças de nível I, em regime de substituição, Agostinho Tavares Martins de Castro, a chefia da Secção de Tributação (subsecção Património); e

III - No adjunto de chefe de finanças de nível I, em regime de substituição, Joaquim Manuel Teixeira Dias, a chefia da Secção de Cobrança.

IV - Atribuição de competências

Os chefes das secções acima identificados, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como das competências que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto-Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é a de assegurar, sob sua orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, terão as competências que se vão enumerar.

1 - De carácter geral

1.1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo o despacho, distribuição e registo de certidões, de cadernetas prediais e controlo da respectiva cobrança de emolumentos. Controlo da atempada remessa das certidões requeridas pelas instâncias judiciais. Exceptuam-se desta delegação os casos em que haja motivo para indeferimento;

1.2 - Controlar a assiduidade, a pontualidade, as faltas e licenças dos funcionários da respectiva secção;

1.3 - Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, bem como os mandados de notificação e ordens de serviço para os serviços externos;

1.4 - Verificar e controlar os serviços de forma a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

1.5 - Providenciar para que, em tempo útil, seja dada resposta às informações solicitadas pelas diversas entidades e contribuintes, incluindo pedidos efectuados por via electrónica;

1.6 - Providenciar para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade, privilegiando o atendimento personalizado;

1.7 - Assinar a correspondência da sua secção com excepção da dirigida à Direcção de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras estranhas à DGCI de nível institucional relevante;

1.8 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação ou decisão superior;

1.9 - Instruir e informar os recursos hierárquicos; e,

1.10 - Promover a organização e a conservação em boa ordem do arquivo dos processos, bem como dos documentos e demais assuntos relacionados com a respectiva secção.

2 - De carácter específico

2.1- No adjunto de chefe de finanças António Augusto Soares Moreira

2.1 - 1 - Impostos sobre o Rendimento (IRS/IRC)

2.1 - 1.1 - Fiscalização e controlo interno;

2.1 - 1.2 - Orientação e controlo da recepção, visualização e registo prévio das diversas declarações, promovendo a sua recolha através do sistema informático ou a sua remessa à Direcção de Finanças ou serviço que esta designar, assegurando o adequado cumprimento dos prazos de liquidação por parte dos serviços centrais da DGCI; e

2.1 - 1.3 - Estatísticas e mapas.

2.1 - 2 - Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

2.1 - 2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com este imposto; e

2.1 - 2.2 - Atendimento e tratamento das declarações de actividade, em papel ou front Office.

2.1 - 3 - Justiça Fiscal

2.1.3.1 - Ordenar a instauração dos processos de reclamação graciosa, de contra-ordenação e de execução fiscal, promovendo todas as diligências inerentes à sua tramitação normal até:

a) Ao parecer, nos processos de reclamação graciosa;

b) À fixação da coima, nos processos de contra-ordenação; e

c) À penhora, nos processos de execução fiscal, com exclusão de qualquer incidente que, a surgir, será por mim decidido. Esta delegação também não inclui a apreciação e decisão sobre pedidos de suspensão de processos ou de pagamento em prestações.

2.1 - 3.2 - Mandar autuar os processos de embargos de terceiros, de oposição e reclamação de créditos e praticar todos os actos a eles respeitantes;

2.1 - 3.3 - Promover, dentro dos prazos previstos, os procedimentos relacionados com os processos de impugnação judicial, praticando os actos necessários da competência do Chefe do Serviço de Finanças, incluindo a execução de decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do acto impugnado prevista no artigo 112.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);

2.1 - 3.4 - Decidir os processos de execução fiscal que se encontrem em condições de ser extintos por cobrança voluntária ou por anulação da dívida exequenda, com excepção daqueles em que houve penhora;

2.1 - 3.5 - Controlar toda a informatização dos processos de reclamação graciosa, de contra-ordenação fiscal e de execução fiscal;

2.1 - 3.6 - Controlar o adequado cumprimento do disposto no art.103.º, n.º 3, do CPPT;

2.1 - 3.7 - Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;

2.1 - 3.8 - Mandar expedir cartas precatórias; e

2.1 - 3.9 - Promover, controlar e acompanhar a boa gestão do sistema de restituições e pagamentos.

2.1 - 4 - Serviços de pessoal: Controlo de todo o serviço respeitante a pessoal, excluindo justificação de faltas e concessão de férias.

2.1 - 5 - Nas minhas ausências e impedimentos, será o meu substituto legal.

2.2 - No adjunto de chefe de finanças Agostinho Tavares Martins de Castro

2.2 - 1 - Impostos sobre o Património

2.2 - 1.1 - Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações para efeitos do imposto municipal sobre imóveis-IMI- incluindo os pedidos de segundas avaliações, com excepção da proposta de nomeação ou substituição do perito avaliador;

2.2 - 1.2 - Promover os vários procedimentos no âmbito do IMI, incluindo a apreciação e decisão de todas as reclamações administrativas interpostas nos termos do artigo 130.º do CIMI;

2.2 - 1.3 - Orientar e supervisionar a tramitação dos processos instaurados com base nos pedidos de isenção do IMI, e praticar os actos da competência do chefe do serviço, nomeadamente a decisão final, com excepção do indeferimento ou cessação do benefício;

2.2 - 1.4 - Orientar e controlar o serviço de inscrições, identificações e alterações matriciais, bem como de todas as liquidações, incluindo situações de anos anteriores e controle dos elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente câmaras municipais, cartórios notariais e conservatórias;

2.2 - 1.5 - Coordenar e controlar diariamente todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, promovendo liquidações adicionais manuais sempre que não efectuadas automaticamente;

2.2 - 1.6 - Orientar e acompanhar a tramitação dos processos de liquidação de imposto de selo instaurados com base nas transmissões gratuitas;

2.2 - 1.7 - Orientar e acompanhar a tramitação dos processos ainda pendentes de liquidação do extinto imposto sobre as sucessões e doações, bem como das situações em que ainda não tenha decorrido o prazo de prescrição e ou caducidade; e

2.2 - 1.8 - Coordenar e controlar todo o serviço de entradas de documentos e petições, bem como do serviço de correios.

2.3- No adjunto de chefe de finanças Joaquim Manuel Teixeira Dias

2.3 - 1 - Cobrança

2.3 - 1.1 - Controlar as liquidações do Imposto Único de Circulação e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa, consoante os casos;

2.3 - 1.2 - Reconhecimento das isenções de Imposto Único de Circulação previstas nas alíneas c) do n.º 1 e a) do n.º 2, do artigo 5.º do respectivo Código;

2.3 - 1.3 - Praticar, controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o número fiscal de contribuinte das pessoas singulares; e

2.3 - 1.4 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto de selo, excepto no que se refere às transmissões gratuitas.

V - Observações

1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

1.1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

1.2 - Direcção e controlo sobre os actos delegados; e

1.3 - Modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.

2 - Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer menção expressa dessa competência delegada utilizando a seguinte expressão: «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto».

VI - Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de Setembro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos ou decisões entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

6 de Outubro de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças de Vale de Cambra, António Augusto Sousa Lamego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1719764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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