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Aviso 27111/2008, de 12 de Novembro

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Sumário

Licença sem vencimento por um ano de Fernanda Maria Simões Pacheco

Texto do documento

Aviso 27111/2008

Licença sem vencimento por um ano

Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia de S. Sebastião, de 07/10/2008, foi concedida, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, licença sem vencimento por um ano à Assistente Administrativa Principal do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, Fernanda Maria Simões Pacheco, com início em 08 de Outubro de 2008. (Isento do visto do Tribunal de Contas).

14 de Outubro de 2008. - O Presidente, Carlos Jorge Antunes de Almeida.

300935075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1719721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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