Aviso 27111/2008, de 12 de Novembro
Licença sem vencimento por um ano de Fernanda Maria Simões Pacheco
Aviso 27111/2008
Licença sem vencimento por um ano
Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia de S. Sebastião, de 07/10/2008, foi concedida, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, licença sem vencimento por um ano à Assistente Administrativa Principal do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, Fernanda Maria Simões Pacheco, com início em 08 de Outubro de 2008. (Isento do visto do Tribunal de Contas).
14 de Outubro de 2008. - O Presidente, Carlos Jorge Antunes de Almeida.
300935075
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1719721.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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