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Aviso (extracto) 27109/2008, de 12 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato a termo resolutivo certo, por um ano, com José Eduardo Farinho da Silva, na categoria de coveiro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 27109/2008

Celebração de contrato a termo resolutivo certo

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foi celebrado contrato a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável, nos termos do Código do Trabalho, com o trabalho a seguir indicado, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho:

José Eduardo Farinho da Silva, na categoria de Coveiro, escalão 1 índice 115, com início de funções em 15 de Outubro de 2008, de acordo com o meu despacho de 25 de Agosto de 2008.

(Processo isento de visto de Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/27, de 26 de Agosto.)

31 de Outubro de 2008. - A Presidente, Maria dos Anjos Rézio Faquinéu Parreira.

300928182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1719717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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