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Aviso 27098/2008, de 12 de Novembro

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Sumário

Reclassificação de Conceição Maria de Francisco Santos Prino

Texto do documento

Aviso 27098/2008

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos, se torna público que, por meu despacho, de 03 de Outubro de 2008 e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi reclassificada profissionalmente, nos termos do artigo 3.º, do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, a funcionária, Conceição Maria de Francisco Santos Prino, detentora da categoria - Técnico Profissional de Animação Cultural Especialista - Índice 269 - Escalão 1, para integração na categoria de Técnica Superior de 2ª Classe (Área de Educação Comunitária) - Índice 400 - Escalão 1.

O Interessado deverá tomar posse no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação, deste Aviso, no Diário da República.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

6 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.

300907998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1719705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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