Despacho (extracto) n.º 29179/2008
Por despacho da Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, de 3 de Novembro de 2008, Ao abrigo do disposto no n.º 1, alínea p), e do n.º 4, alínea a), do Despacho 11 389/2005, publicado na 2.ª série do Diário da República de 20 de Maio, e nos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, subdelego nos actuais Director da Escola Superior Agrária, Director da Escola Superior de Artes, Director da Escola Superior de Educação, Director da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, Director da Escola Superior de Saúde e Director da Escola Superior de Tecnologia, todos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, a competência para autorização de pagamentos através do fundo de maneio, cujo valor global não ultrapasse o limite de 1000 euros.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2008, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados até à data.
4 de Novembro de 2008. - A Presidente, Ana Maria B. O. Dias Malva Vaz.