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Despacho (extracto) 29179/2008, de 12 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competência nos directores das Escolas Superiores do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 29179/2008

Por despacho da Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, de 3 de Novembro de 2008, Ao abrigo do disposto no n.º 1, alínea p), e do n.º 4, alínea a), do Despacho 11 389/2005, publicado na 2.ª série do Diário da República de 20 de Maio, e nos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, subdelego nos actuais Director da Escola Superior Agrária, Director da Escola Superior de Artes, Director da Escola Superior de Educação, Director da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, Director da Escola Superior de Saúde e Director da Escola Superior de Tecnologia, todos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, a competência para autorização de pagamentos através do fundo de maneio, cujo valor global não ultrapasse o limite de 1000 euros.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2008, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados até à data.

4 de Novembro de 2008. - A Presidente, Ana Maria B. O. Dias Malva Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1719650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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