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Portaria 679/87, de 8 de Agosto

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Sumário

Aprova as alterações ao regulamento de gestão do MULTIPAR - Fundo de Investimentos Mobiliários - Fundo Multipar.

Texto do documento

Portaria 679/87
de 8 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 134/85, de 2 de Maio, aprovar as alterações ao regulamento de gestão do MULTIPAR - Fundo de Investimentos Mobiliários - Fundo Multipar, conforme requerido em documento que fica arquivado no Ministério das Finanças.

Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Julho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 134/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Turismo

    Permite a constituição de fundos de investimentos mobiliários e das respectivas sociedades gestoras e a sua qualificação como instituições parabancárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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