Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º, n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e por meu despacho de 2008/11/03, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da carreira e categoria de motorista de ligeiros, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante da Portaria 440/94, de 30 de Junho.
1 - Validade do concurso - O concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável - Ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, em Lisboa.
4 - Requisitos: os referidos nos artigos 29.º a 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e na alínea a) do n.º 1, do artigo 10 do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Conteúdo funcional - Ao lugar a prover correspondem funções:
- Condução de automóveis ligeiros para transporte de pessoas da Secretaria-Geral, bem como de materiais, tendo em atenção a segurança da viatura e as normas de trânsito, de acordo com o destino pretendido, quer em território nacional, quer internacional;
- Recepção e entrega de encomendas oficiais, bem como outras tarefas elementares indispensáveis aos funcionamentos dos serviços;
- Providencia pelo bom estado de funcionamento do automóvel, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção, lubrificação e reparação.
6 - Método de Selecção - Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção
Os critérios de aplicação e ponderação da avaliação curricular estabelecidos nos n.º s 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, nos termos legais.
7 - Classificação final - Será adoptada a escala de 0 a 20 valores.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à Secretaria-Geral, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Rua de "O Século", 51 - 3.º, 1200-433 Lisboa.
8.2 Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação: nome, estado civil, residência, código postal e telefone;
b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;
c) Indicação do concurso a que se candidata, mediante referência ao presente aviso de abertura;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.3 Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência nos serviços e actividades relevantes, bem como indicação das acções de formação profissional frequentadas, entidades que as promoveram, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
b) Declaração do serviço com descrição detalhada das funções e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo funcionário;
c) Declaração, autêntica ou autenticada, passada pelo Serviço, devidamente actualizada, da qual conste a existência e natureza do vínculo, a antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública;
d) Fotocópia dos documentos autênticos e ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e da acções de formação profissional frequentadas, se não declarados pelo serviço;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
9 - Publicitação das listas - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e nos prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Constituição do júri:
Presidente: Lic. Florbela Bento, técnica superior principal;
1.º Vogal efectivo: Lic. Paula Dionísio, técnica profissional principal;
2.º Vogal efectivo: Cristina Oliveira, assistente administrativa especialista;
1.º Vogal suplente: Maria José Simões, assistente administrativa especialista;
2.º Vogal suplente: Ofélia Silva, assistente administrativa especialista.
A presidente do júri será substituída, nas suas ausências e impedimentos, pela primeira vogal efectiva.
Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 2000/03/31, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
3 de Novembro de 2008. - O Secretário-Geral Adjunto, José Júlio Cordeiro dos Reis Silva.