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Despacho 11178/2015, de 6 de Outubro

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Sumário

Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar - Escola Superior de Educação Jean Piaget - Arcozelo (ESE/Arcozelo)

Texto do documento

Despacho 11178/2015

Nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, cumprido o estipulado no n.º 3 do citado artigo, é criado pelo presente Despacho o Ciclo de Estudos conducente ao grau de Mestre em Educação Pré-Escolar na Escola Superior de Educação Jean Piaget (Arcozelo), reconhecida de interesse público pelo decreto-lei 468/88, de 16 de dezembro, cuja entidade instituidora é o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., ao qual foi concedido acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado na Direção Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 120/2015, de 20 de julho de 2015.

29 de setembro de 2015. - O Presidente da Direção, António Oliveira Cruz.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Piaget - Cooperativa Para O Desenvolvimento Humano, Integral E Ecológico, Crl

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo

3 - Curso: Educação Pré-Escolar

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Formação de Professores - Educação Pré-Escolar

6:

6.1 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 dígitos), de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 143

6.2 - Classificação da área secundária do ciclo de estudos (3 dígitos), de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 000

6.3 - Classificação de outra área secundária do ciclo de estudos (3 dígitos), de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 000

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90

8 - Duração normal do curso: 3 semestres

9 - Número de vagas proposto: 30

10 - Condições Específicas de Ingresso: Licenciados em Educação Básica

Para cumprimento do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio, os meios a utilizar para a avaliação do domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica, consoante o perfil do candidato serão:

Formação realizada no ensino superior na área do Português, nomeadamente quanto ao tipo de UC e média das classificações obtidas;

Currículo profissional;

Prova escrita e oral.

11 - Ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento, em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não aplicável

12 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo

Educação Pré-Escolar

Mestre

Formação de Professores - Educação Pré-Escolar

1.º Ano

1.º e 2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

1.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

208979398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 79/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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