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Portaria 533/2004, de 20 de Maio

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Sumário

Fixa as bases do projecto de emparcelamento rural do perímetro do Zambujal.

Texto do documento

Portaria 533/2004
de 20 de Maio
Considerando que, para efeitos de fixação das bases do projecto de emparcelamento rural do perímetro do Zambujal, se esgotou o período de reclamação e não tendo sido apresentada qualquer reclamação importa proceder à declaração de fixação das bases do referido projecto de emparcelamento.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/90, de 22 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São declaradas fixadas as bases do projecto de emparcelamento rural do perímetro do Zambujal decorrido o período em que foram submetidos à reclamação dos interessados os elementos referidos no n.º 1 do mesmo artigo, não tendo sido apresentada qualquer reclamação.

2.º O perímetro referido no número anterior abrange terrenos da freguesia de Alvorninha, do concelho das Caldas da Rainha, assim delimitado:

Poente - coincide com a ribeira do Marialva desde o ponto de cruzamento com a EM 567, no lugar de Vale Forno, até ao lugar das Antas;

Norte - segue o limite de freguesia até à estrada de Vale Serrão/mata de Porto Mouro;

Nascente - segue pela estrada do Vale das Cavadas até à estrada da Leirosa; no cruzamento da estrada para as Varzinhas vai pela estrada de ligação da Varzinha até ao pontão da ribeira dos Ameais;

Sul - coincide com a ribeira dos Ameais até Vale Forno.
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 2 de Maio de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-22 - Decreto-Lei 103/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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